0002/2015 – Pregão

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015 –
MAT

 

O Município de Arroio Trinta, Estado de Santa
Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
82.826.462/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Senhor ALCIDIR FELCHILCHER, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os
envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de
Licitações, localizado na sede deste Município – Rua XV de Novembro nº 26,
Centro, Arroio Trinta, SC. O credenciamento será feito  até às 09:00 horas do dia 28/01/2015 ou do primeiro dia útil subsequente,
na hipótese de não haver expediente nesta data. A abertura dos envelopes da
proposta e documentos será no mesmo dia, às 10:00 horas. A
presente licitação será do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, consoante as condições estatuídas
neste Edital e será regida pela Lei n.º 10.520/02, na Lei Complementar nº
123/06, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições contidas
na Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, bem como de acordo com as condições
estabelecidas neste edital.

 

Os envelopes poderão ser remetidos em
correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de
empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se
responsabilizará por extravio ou atraso.

 

A sessão de processamento do pregão será
realizada no endereço acima mencionado e será conduzida pelo Pregoeiro do
Município, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos para esse
processo.

 

1.         DO OBJETO
E DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

1.1.       
DO OBJETO

 

1.1.1.   
A
presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE
ARROIO TRINTA DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E EM
DIAS ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A
PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÃO DOS ITINERÁRIOS A
SEREM PERCORRIDOS
, em conformidade com as condições estipuladas neste
edital e seus anexos.

 

1.1.2.   
Descrição
dos Itinerários (linhas) no Anexo I, páginas 13 a 19, deste Edital.

 

1.2.       
DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

1.2.1.   
Os serviços, objeto desta licitação, serão
realizados de acordo com o Calendário Escolar 2015 da Secretaria Municipal de
Educação, incluindo as atividades pedagógicas extras e outras atividades que
incluam a participação de alunos, mediante solicitação formal, segundo os
quantitativos e descrição dos itinerários a serem percorridos, constantes do Anexo I;

1.2.2.   
Para a execução dos serviços a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão)
utilizar, durante a vigência do
contrato, veículo(s) com ano
de fabricação não inferior a 2004
;

1.2.3.   
Qualquer
itinerário descrito no Anexo I
poderá, a todo tempo ser extinto por razões de interesse público, de alta
relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito;

1.2.4.   
Qualquer
itinerário descrito no Anexo I
poderá a todo tempo e a juízo da Secretaria Municipal de Educação, ser
aumentado ou diminuído na sua extensão, desde que tais alterações não impliquem
na modificação da categoria do veículo utilizado no mesmo e não ultrapassem o
limite legal de 25%;

1.2.5.   
Qualquer
alteração somente poderá ocorrer depois de comprovada a necessidade e realizada
a medição do trajeto, mediante autorização formal da Secretaria Municipal de
Educação;

1.2.6.   
Havendo
necessidade de transporte de alunos para atividades extras, caberá a(s) empresa(s)
vencedora(s) cumpri-lo mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de
Educação, sendo que o valor para este transporte será o mesmo praticado no
contrato da linha;

1.2.7.   
A(s)
empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) transportar somente os alunos autorizados
pela Secretaria Municipal de Educação. É expressamente proibido o transporte de pessoas não autorizadas e a cobrança de
qualquer valor ou benefício;

1.2.8.   
A(s) empresa(s) vencedora(s) obriga-se a
aceitar qualquer meio de inspeção do Município, inclusive a colocação de
rastreadores ou equipamentos semelhantes;

1.2.9.   
Não poderá haver subcontratação dos
serviços;

1.2.10.
Não haverá pagamentos antecipados;

1.2.11.
A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão)
fornecer os dados do motorista que conduzirá o veículo durante a execução do
contrato. Havendo alteração de motorista, deverá comunicar e encaminhar os
documentos à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho de Transporte
Escolar sendo que uma cópia dos documentos deverão ser encaminhados para o
setor de Licitações, sendo que estes farão parte do Processo Licitatório;

1.2.12.
O(s) veículo(s) da(s) empresa(s) vencedora(s),
no momento que estiver(em) prestando os serviços ao Município, não poderá(ão)
transitar em outros trajetos conduzindo os alunos, salvo com autorização
expressa da Secretaria Municipal de Educação;

1.2.13.
A(s)
empresa(s) vencedora(s) poderá(ão), em caso de problemas, substituir
temporariamente o(s) veículo(s) previamente destinado(s) ao serviço, por outro(s),
em condições melhores ou iguais aos do(s) primeiro(s), devendo comunicar a
ocorrência à Secretaria Municipal de Educação imediatamente. Caso a
substituição seja por prazo superior a 10 dias, deverá ser encaminhada à
Secretaria Municipal de Educação a documentação prevista no subitem 9.3.1.1
deste edital;

1.2.14.
O
contrato somente será celebrado com as empresas que apresentarem os documentos,
na forma e prazo estipulados no subitem 9.3 – Das Condições para Contratação –
deste edital.

 

2.           
DA
PARTICIPAÇÃO

 

2.1.
  Poderão participar do certame todos os
interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que
preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste
edital.

2.2.
  Não poderá participar empresa
concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores,
dissolução ou liquidação.

2.3.
  Será vedada a participação de empresas
declaradas inidôneas por Ato do Poder Público, ou que estejam temporariamente
impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou
quaisquer de seus órgãos descentralizados.

2.4.
  Não poderá participar direta ou
indiretamente da licitação, servidor, agente político ou responsável pela
licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei 8.666/93, observadas
também, as vedações da Lei Orgânica do Município.

2.5.
  A participação nesta licitação
significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das
disposições das leis especiais, quando for o caso.

 

2.6. Da
participação das microempresas e empresas de pequeno porte

2.6.1. As
microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame
usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão
observar o disposto nos subitens seguintes.

2.6.2.
A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada,
mediante apresentação da seguinte documentação:

a.     
Certidão
Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o
seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades
simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar
certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas
hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada.

b.     
Declaração
de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art.
3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo II, do presente edital.

2.6.3.
Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, deverão ser apresentados FORA
DOS ENVELOPES
, no ato de CREDENCIAMENTO
das empresas participantes.

 

3. DO
CREDENCIAMENTO

 

3.1.Fica a critério do(s)
licitante(s) se fazer(em) representar ou não na sessão.

3.2.A(s) empresa(s) participante(s) deste processo licitatório
que enviar representante legal deverá
, até o horário indicado no preâmbulo deste
Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu
credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes
documentos, em cópia autenticada ou
cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação
:

a)   
Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá
apresentar:

ü Cópia
do ato constitutivo ou do contrato social
(acompanhado de todas as alterações ou
consolidado), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;

ü Cópia
da cédula de identidade;

ü Declaração
de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

b)    Caso
o representante seja preposto da
empresa proponente, deverá apresentar:

ü Instrumento
procuratório ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida em Cartório, de
acordo com o Anexo III deste Edital;

ü Cópia
da cédula de identidade;

ü Cópia
do ato constitutivo ou contrato social
(acompanhado de todas as alterações ou
consolidado);

ü Declaração
de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.

3.3. O não comparecimento do titular e/ou do
representante credenciado não enseja a inabilitação, nem a desclassificação do
Licitante. A empresa que não se fizer representar participará do certame apenas
com a sua proposta escrita.

3.4.      A empresa que não se fizer representar
fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances
verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos
da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.

3.5.      Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
representar mais de um Licitante.

3.6.      Os documentos de credenciamento, os quais
farão parte do presente processo de licitação, deverão ser entregues separadamente dos envelopes da Proposta
e da Documentação.

3.7.      Far-se-á o credenciamento até o horário
estipulado para o início da sessão de processamento do pregão.

 

4.     
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO

 

4.1.      A declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação deverá ser apresentada de acordo com modelo
estabelecido no Anexo IV, FORA DOS ENVELOPES de nºs 01 e 02.

4.2.      Caso o referido documento não seja
apresentado na forma estabelecida acima, o Pregoeiro poderá suprir tal
formalidade através de declaração a ser firmada pelo representante legal do participante
durante a sessão, desde que o mesmo tenha poderes para firmá-la.

4.3.      A proposta e os documentos para
habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes lacrados e
rubricados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

 

ENVELOPE 01 –
PROPOSTA DE PREÇOS

MUNICÍPIO DE ARROIO
TRINTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015

EMPRESA PROPONENTE:

 

ENVELOPE 02 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

MUNICÍPIO DE ARROIO
TRINTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015

EMPRESA PROPONENTE:

 

5.   DO CONTEÚDO DO
ENVELOPE 01 “DA PROPOSTA”

 

5.1.      O envelope nº 01 “Da Proposta” deverá
conter os seguintes elementos:

 

5.1.1.   Carta
proposta
, na forma impressa, digitada,de
acordo com o modelo do Anexo I,
contendo:

5.1.1.1.Razão social da
empresa, CNPJ, endereço e telefone;

5.1.1.2.            Preço
unitário e total do item cotado, em moeda corrente nacional, incluso de combustível,
manutenção do veículo, taxas, fretes, impostos e descontos, conforme o caso,
não sendo admitidos quaisquer outros adicionais ou supressões;

5.1.1.3.            Especificações
pertinentes ao objeto desta licitação;

5.1.1.4.            Local e data;

5.1.1.5.            Assinatura do representante legal da
proponente.

5.1.2.   Declaração
de que a empresa proponente tem conhecimento das condições locais
(trajetos/linhas) de onde será prestado o serviço, objeto do presente processo
de licitação.

5.1.2.   
Declaração de que para a execução dos serviços a empresa:

a.     
Utilizará, durante a
vigência do contrato
,
veículo(s) com ano
de fabricação não inferior a 2004
;

5.2.   O proponente vencedor
deverá apresentar, planilha de custos
de formação do preço proposto, para cada item vencido, contendo o detalhamento
dos elementos que o influenciaram, conforme modelo/proposta constante no Anexo I deste edital.

5.3.   O proponente, ao
elaborar a sua proposta, deverá observar os
valores máximos
descritos no Anexo I
deste edital, sob pena de desclassificação.

5.4.   Não será admitida
cotação inferior às quantidades previstas no Anexo I deste edital.

5.5.   Havendo divergência
entre o valor unitário e o valor total cotados, será considerado, para fins de
julgamento das propostas, o primeiro.

5.6.   Para a proposta
apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração expressa.

5.7.   A empresa vencedora
fica submetida aos prazos especificados no presente edital, independentemente
de declaração expressa.

5.8.   A proposta deverá ser
elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo
quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se
a procuração.

5.9.  
Quaisquer
tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por
caracterizar preço inexequível, serão considerados como inclusos nos preços,
não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título,
devendo os produtos ser(em) fornecidos sem ônus adicionais.

5.10. O Pregoeiro
considerará como formais erros que não impliquem em nulidade do procedimento.

5.11. Com fundamento no
inciso I do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, consolidada, serão desclassificadas
as propostas que não atenderem as exigências deste edital.

5.12. Vícios, erros e/ou
omissões, que não impliquem em prejuízo para o Município, poderão ser
considerados pelo Pregoeiro, como meramente formais, cabendo a este agir em
conformidade com os princípios que regem a Administração Pública;

5.13. Independentemente de
declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a
todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.

 

6. DO
CONTEÚDO DO ENVELOPE 02 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

 

6.1.    Para a habilitação no presente processo os
interessados deverão apresentar no Envelope 02 – Documentos de Habilitação, os
documentos a seguir relacionados:

6.1.1.  Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou
Contrato Social em vigor (acompanhado de todas as alterações ou consolidado),
devidamente registrado, em se      tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.

6.1.1.1.            A empresa que apresentar, conforme o
subitem 3.2 deste edital, o Ato Constitutivo/Contrato Social no ato de
credenciamento do seu representante para participação da presente Licitação,
fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope da habilitação.

6.1.2. Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ,
atualizado;

6.1.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais, inclusive quanto à Dívida Ativa da União;

6.1.4.
  Certidão Negativa de Débitos Estaduais,
emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;

6.1.5. Certidão Negativa de Débitos Municipais,
emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;

6.1.6.   Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

6.1.7. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;

6.1.8.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

6.1.9.   Declaração
expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer
fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea
por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de
licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de
seus órgãos descentralizados;

6.1.10. Declaração
de inexistência em seu quadro de pessoal, de menores, na forma do disposto no
inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;

6.1.11. Declaração
de que a empresa conhece na íntegra o edital e se submete às condições nele
estabelecidas.

6.2.
     Os documentos de habilitação poderão
ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda,
fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por
servidor municipal.

6.2.1.  As empresas que quiserem autenticar os documentos junto a Prefeitura de Arroio Trinta deverão apresentá-los acompanhados dos
originais, preferencialmente, em até 03
(três) dias
da data da entrega da
documentação e proposta
, de segunda a sexta-feira, em horário de
expediente, junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, na Rua XV de
Novembro, 26, Centro.

6.3. A Equipe de Apoio do Pregão poderá consultar o
serviço de verificação de autenticidade das certidões     emitidas pela INTERNET.

a.   
 Não serão considerados os documentos
apresentados por telex, telegrama, fax ou e-mail.

a.     
No
caso de apresentação de certidões das quais não conste o prazo de validade,
será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão das
mesmas.

a.   
 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem
7.18.7 e seguintes do presente Edital.

 

7. DO
PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

7.1.      O
credenciamento dos interessados em participar do certame, assim como, o
recebimento da proposta de preços e dos documentos de habilitação ocorrerá até
o horário marcado para início da sessão de processamento do pregão e no local
indicados no preâmbulo deste edital.

7.1.1.   Ultrapassado
o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento
dos envelopes e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.

7.2.      Após o
credenciamento, será aberta a sessão de processamento do pregão pelo pregoeiro
e equipe de apoio.

7.3.      A análise
das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.

7.3.1.   Serão
desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste
edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como
aquelas que consignarem preços simbólicos, irrisórios, de valor zero,
manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da
licitação, e ainda, àquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas
em oferta das demais licitantes.

7.3.2.   Não será
motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o
entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração.

7.4.      As
propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:

a.     
Seleção
da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;

b.     
Não
havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.

7.5.      O
Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de
sorteio no caso de empate de preços.

7.5.1.
O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação
de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a
definição completa da ordem de lances.

7.6.      Os lances
deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço.

7.7.      A etapa de
lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.

7.8.      Encerrada
a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se,
quando aplicável, a Lei Complementar
123/2006.

7.9.
  O Pregoeiro poderá negociar com o autor
da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

7.10. Após a
negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço
oferecido, decidindo motivadamente a respeito.

7.10.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos
preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados
mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos
por ocasião do julgamento.

7.11.    Considerada aceitável a oferta de menor
preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu
autor.

7.11.1. Quando houver mais de um item a ser licitado, o
envelope dos documentos de habilitação será aberto após o final da etapa de
lances de todos os itens. 

7.12.    Constatado o atendimento dos requisitos de
habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado
vencedor do certame.

7.13.    Se a oferta não for aceitável, ou se o
licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a
oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação
e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor
atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

7.14.    Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata
circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes
credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de
classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos
recursos interpostos.

7.15.    A Ata Circunstanciada deverá ser assinada
pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

7.16.    Caso haja necessidade de adiamento da Sessão
Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar
intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

7.17.    Para o bem dos serviços, o Pregoeiro, se
julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em
qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e
desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente,
condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento,
à conclusão dos serviços.

7.18. Da preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte

7.18.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

7.18.2. Entende-se por empate aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

7.18.3.
No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:

a.   
A
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

b.   
Não
ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma
da alínea “a” do subitem 7.18.3, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.18.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.

c.   
No
caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.18.2 deste Edital, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar
melhor oferta.

7.18.4. Na hipótese da não contratação nos termos
previstos na alínea “a” do subitem 7.18.3, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.18.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais
bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo
de 05 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7.18.6. O disposto no subitem 7.18.3 e suas alíneas somente se aplicarão
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas,
e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio a ser realizado durante a
sessão do presente Pregão.

7.18.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de
acordo com o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição.

7.18.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas
com efeito de Certidão Negativa.

7.18.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.18.7.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.

7.18.8. A empresa que não comprovar a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, no ato de credenciamento, de acordo
com o disposto no subitem 2.6 deste Edital, não terá direito aos benefícios
concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

8. DO
RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

8.1.      No final da sessão, o licitante que quiser
recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se
então o prazo de 03 (três) dias úteis
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.

8.2.      A ausência de manifestação imediata e
motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a
adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.3.      Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá
reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade
competente.

8.4.      Decididos os recursos e constatada a
regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto
do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.

8.5.      A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1.      Fica estabelecido
que com o(s) licitante(s) vencedor(es) será celebrado contrato, conforme Anexo VI, que deverá ser assinado no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim,
devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu quadro
funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou
esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.

9.2.      A recusa injustificada da licitante em
assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando as penalidades previstas no item 11 do presente Edital.

9.3.Das condições para contratação

9.3.1.   
No ato da assinatura do contrato, o proponente vencedor deverá
apresentar os documentos abaixo discriminados, sob pena de decair do direito à
contratação:

9.3.1.1.Do veículo:

9.3.1.1.1.    Comprovante do pagamento do seguro obrigatório DPVAT
do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) na prestação dos serviços de transporte
escolar;

9.3.1.1.2.    Comprovante de Seguro de Acidentes Pessoais dos
Passageiros;

9.3.1.1.3.   
Cópia da
documentação do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) na execução do transporte
escolar, comprovando a disponibilidade dos mesmos e o ano de fabricação não
inferior a 2004;

9.3.1.1.4.   
Comprovação do
direito de utilizar veículos que não sejam de sua propriedade para a execução
do objeto contratual.

9.3.1.2.Do condutor:

9.3.1.2.1. Carteira de Habilitação do(s) Motorista(s) na categoria D e que
não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias durante os doze últimos meses;

9.3.1.2.2. Comprovante de curso específico para transporte escolar
(SEST/SENAT) de cada motorista;

9.3.1.2.3. 
Ter idade superior a 21(vinte e um anos).

9.3.1.2.4.    Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) dos condutores, devidamente anotada pela empresa,
ou Ficha de Registro de Empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do
Trabalho, ou, ainda, contrato social e último aditivo, se houver, caso o
condutor seja sócio da empresa;

9.3.1.3.       
Da empresa:

9.3.1.3.4.   
Autorização
para condução coletiva de escolares (transporte escolar), emitida pelo órgão
executivo de trânsito (DETRAN / CIRETRAN).

9.3.1.3.5.   
Prova
de regularidade junto ao DETER para as linhas intermunicipais se for o caso.

9.3.1.3.3.  Laudo técnico,
fornecido por oficina mecânica autorizada e 
idônea, atestando perfeitas
condições de uso e segurança do veículo para transporte coletivo (alunos),
acompanhado de nota fiscal;

9.3.1.3.4. Vistoria especial para
transporte escolar, atestando condições internas do veículo:
tacógrafo, cintos de segurança e outros;

9.3.1.3.5.   
É
de responsabilidade da proponente vencedora a realização de pintura indicativa
com os dizeres: “transporte escolar”
nos veículos utilizados para este fim.

 

10. DAS
RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

10.1.    Cabe ao Município:

10.1.1. Tomar todas as providências necessárias à
execução do presente processo licitatório;

10.1.2. Constituir
Comissão Especial de Fiscalização, designada pelo Prefeito Municipal, visando a
fiscalização dos serviços;

10.1.3. Efetuar o pagamento de acordo com o estipulado
neste edital;

10.1.4. Emitir,
através do setor municipal competente, autorização para o início da prestação
dos serviços.

 

10.2.     Cabe a empresa vencedora:

10.2.1. 
Cumprir
o itinerário conforme calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação,
sendo proibida a alteração do mesmo, sem a prévia aprovação e autorização do
Município;

10.2.2.
Disponibilizar
e efetuar o transporte de alunos para atividades extras previstas no calendário
escolar, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação;

10.2.3.
Transportar
somente os alunos devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de
Educação;

10.2.4.
Observar
os critérios de segurança previstos pelo IPETRAN;

10.2.5.
Cumprir
os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Educação para a saída e
chegada nas escolas, apanhando os alunos nos locais determinados;

10.2.6.
Apresentar
ao setor responsável pelo transporte escolar, quando do fechamento do mês,
planilha com os dados referentes aos serviços realizados, de acordo com o
formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Educação;

10.2.7.
Responsabilizar-se
pelo pagamento de salários e diárias (hospedagem e alimentação) do pessoal
porventura empregado, bem como pelos custos inerentes a encargos tributários,
sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de gerenciamento,
indenizações devidas a terceiros, seguros de pessoas e bens, manutenção do
veículo (incluindo combustíveis e lubrificantes), resultantes da execução do
contrato;

10.2.8.
Manter
disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta
inconveniente pela Administração;

10.2.9.
Manter
seu pessoal uniformizado e identificado através de crachás, com fotografia
recente, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;

10.2.10.  
Responsabilizar-se
pelo cumprimento, por parte se seus empregados, das normas disciplinares
determinadas pela Administração;

10.2.11.  
Assumir
todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

10.2.12.  
Cumprir,
além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,
as normas de segurança da Administração;

10.2.13.  
Submeter
os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Município e pela legislação
(Art. 136, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro);

10.2.14.  
Manter
os veículos sempre limpos e em condições de segurança;

10.2.15.  
Manter
em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação dos serviços;

10.2.16.  
Manter
o serviço de forma regular e contínua, substituindo temporariamente, em caso de
problemas, o veículo previamente destinado ao serviço, por outro, em condições
melhores ou iguais aos do primeiro, mediante autorização escrita do Município;

10.2.17.  
Manter,
durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no
Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;

10.2.18.  
Manter,
de forma regular, todas as condições exigidas para a contratação dispostas no subitem 9.3 do presente edital, durante
a execução do contrato;

10.2.19.  
Responsabilizar-se
por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato;

10.2.20.  
Facilitar
todas as atividades de fiscalização.

 

11. DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

11.1.    Nos
termos do artigo 7° da Lei 10.520/02, se o Licitante, convocado no prazo
estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das
demais cominações legais.

11.2. Além das penas acima
citadas, a empresa vencedora que não cumprir com as obrigações contratuais
sofrerá as seguintes penalidades:

11.2.1. 
Um
por cento (1%) sobre o valor do
contrato por dia letivo em que não foi efetuado o transporte;

11.2.2. 
Cinco
por cento (5%) sobre o valor do contrato caso não seja efetuado o transporte
por mais de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da alínea anterior.

11.3. O não cumprimento por parte da
CONTRATADA do horário pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação,
acarretará o não pagamento da quilometragem efetuada no dia do ocorrido.

11.4.  As multas aludidas acima não impedem que a
Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.

 

12. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

12.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes
casos:

a.  
Por
ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a
XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;

b.  
Amigavelmente,
por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30
(trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o
interesse público;

c.  
Judicialmente,
nos termos da legislação vigente;

 

12.2. O descumprimento, por parte da proponente
vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Município o
direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso,
interpelação judicial e/ou extrajudicial;

12.2.1.       Na
aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei,
garantido o contraditório e a ampla defesa;

12.3.    Fica
reservado ao Município o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato,
desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse
público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e
alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de
reclamações ou indenização.

 

13. DA VIGÊNCIA E DO
ACOMPANHAMENTO

 

13.1. 
O
contrato proveniente do presente processo licitatório terá vigência até o final
do ano letivo de 2015, com início imediato a partir da assinatura do mesmo,
podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da lei, desde
que atendidas as condições descritas no subitem 9.3 deste edital.

13.2. 
A
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por comissão
especial, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

14.
DA FORMA DE PAGAMENTO, DA NOTA FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO

 

14.1.    O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, importando o valor do item contratado,
multiplicado pela quilometragem percorrida neste período em razão dos dias
letivos/atividades extras do mês e em conformidade com a planilha de dados
apresentada pela empresa e conferida pela Secretaria Municipal de Educação.

14.1.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após
comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última
competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do
art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por
servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei
8.666/93.

 

14.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal
correlato deverá ser emitido à MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, Rua XV de Novembro,
26, Centro – Arroio Trinta – SC, CNPJ/MF 82.826.462/0001-27 e ter a mesma Razão
Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo
ainda número do empenho e do processo licitatório.

14.2.1.  A apresentação do documento fiscal que
contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do
ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.

 

14.3. Os preços somente serão reajustados após 12
(doze) meses contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como
base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

 

14.4.    O
preço poderá ser revisado quando houver alteração dos valores dos combustíveis
oficialmente autorizados pelo governo federal, quando poderá ocorrer a revisão
dos mesmos, mediante proposição formal de qualquer das partes, nos termos do
art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, sendo usado como base o valor do combustível
apresentado na planilha quantitativa da composição do cálculo do transporte escolar
diário.

15. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA

 

15.1. As despesas provenientes da execução deste edital
correrão por conta das Dotações Orçamentárias do  Exercício de 2015.

16.     DAS DISPOSIÇÕS GERAIS

16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão
interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de
oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.

16.2. Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
revogar, anular ou homologar esta licitação, nos termos do art. 49 da Lei
8.666/93 e suas alterações.

16.3. Decairá do direito de impugnar os termos do
presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que
anteceder a abertura dos envelopes. Após este prazo a comunicação que venha a
apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, não terá efeito de recurso.

16.4. Os casos omissos
serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em
especial a Lei nº 8.666/93 atualizada, Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº
123/06 e suas alterações.

16.5. No interesse da Administração Municipal, e sem
que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser
adiada a abertura da licitação ou alteradas as condições do Edital, obedecido o
disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93, atualizada;

16.6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, através
de documento formal endereçado ao Pregoeiro da Prefeitura de Arroio Trinta,
Senhor Ronivan Brandalise;

16.6.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no
prazo de vinte e quatro horas. Acolhida a petição contra o ato convocatório,
será designada nova data para a realização do certame.

 

16.7. Integram o presente Edital:

Anexo
I – Especificações / Modelo da Proposta / Valor de Referência;

Anexo
II – Declaração de Enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa;

Anexo
III – Modelo da Carta de Credenciamento;

Anexo
IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Anexo
V – Identificação da Empresa

Anexo
VI – Minuta do Contrato.

 

16.8. Para dirimir questões decorrentes do presente
processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Videira (SC), por mais
privilegiado que outro possa ser.

 

 

Arroio Trinta (SC), 14 de janeiro de
2015.

 

 

 

ALCIDIR
FELCHILCHER

Prefeito Municipal de
Arroio Trinta


ANEXO
I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015 – MAT

 

 

RAZÃO
SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

 

 

CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ACORDO COM O
CALENDÁRIO ESCOLAR 2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EM DIAS ESPECIALMENTE
MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS,
SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÕES DOS ITINERÁRIOS A SEREM PERCORRIDOS.

 

TRAJETO

KILOMETRAGEM

LOTA-ÇÃO MINIMA

VALOR

MÁXIMO

MANUTEN-

ÇÃO DO VEÍCULO

COMBUS-

TÍVEL

V.

UNIT.

V.

TOTAL

LINHA
1:
  Linha Aparecida, Linha Gramado, Linha Val
Verde e parte da Linha Santo Antônio.

 

· No período diurno inicia na Linha Aparecida na
propriedade de Almir Mello, retornando e entrando na propriedade de Pedro
Pumina Souza retornando à estrada principal sentido SC 355 e entrando na
Linha Gramado sentido Macieira, entrando na propriedade das Granjas Cesca,
retornando à principal e seguindo até a propriedade de Biazio Favarin,
retornando e entrando na propriedade de Agostinho Terci, retornando à
principal, seguindo e cruzando a SC 355, entrando na Linha Val Verde e Santo
Antônio indo até a propriedade de Vicente Manenti, retornando à SC 355
seguindo até o Centro de Arroio Trinta na EBBGB, PROFABI e PROJAF.

· Ao meio dia retorno pelo mesmo trajeto.

· À tarde o trajeto se repete

 

OBS.: As empresas vencedoras deverão estar com o transporte
nas escolas até às 7h:30m no período matutino, às 13h:10m no período
vespertino e 18h:30m no período noturno. O retorno deverá ser às 11h:30m no
período matutino, às 17h:00 no período vespertino e 22h:00 no período
noturno.

MANHÃ: 40 Km

MEIO DIA: 40 Km

TARDE: 40 Km

TOTAL DIA: 120 Km

 

 

TOTAL
ANO: 25.220 Km

 

 

 

 

 

22

lugares

 

 

 

R$ 3,20

 

 

 

 

 

 

TRAJETO

KILOMETRAGEM

LOTA-

ÇÃO MINIMA

VALOR

MÁXIMO

MANUTEN-

ÇÃO DO VEÍCULO

COMBUS-

TÍVEL

V. UNIT.

V. TOTAL

LINHA
2:
  Linha Santo Antônio, Linha Barra do Veloso

 

· No período diurno: Saindo das escolas, seguindo pela
Linha Santo Antônio até a propriedade de Daniel Panigaz retornando sentido
Centro Comunitário, entrando pelas propriedades de Zelir, Zelso, Paulinho e
Moacir Scopel retornando seguindo sentido Linha Barra do Veloso passando pela
propriedade de Silvestre Volpato e Gilmar Tasca. Na Barra do Veloso segue até
a propriedade de Pedro Lazzari e até a propriedade da família Platzer,
retorna e segue até as granjas do Spricigo 1 e 2, retornando a estrada
principal entrando na propriedade de Agostinho Lazzari, retornado a estrada
principal até o acesso a Treze Tílias, seguindo sentido Arroio Trinta,
retornando para a PROJAF, EBBGB e PROFABI.

Ida e Volta.

 

OBS.: As empresas vencedoras deverão estar com o
transporte nas escolas até às 7h:30m no período matutino, às 13h:10m no
período vespertino e 18h:30m no período noturno. O retorno deverá ser às
11h:30m no período matutino, às 17h:00 no período vespertino e 22h:00 no
período noturno.

MANHÃ: 35,5 km

MEIO DIA: 35,5 Km

TARDE: 25 Km

TOTAL DIA: 96 km

 

 

 

TOTAL
ANO:20.160 Km

 

 

 

28

lugares

 

 

 

 

R$ 3,40

 

 

 

 

 

 

TRAJETO

KILOMETRAGEM

LOTA-ÇÃO MINIMA

VALOR

MÁXIMO

MANUTEN-

ÇÃO DO

VEÍCULO

COMBUS-

TÍVEL

V. UNIT.

V. TOTAL

LINHA
3:
  Linha Esperança, Linha Sagrada Família.

 

· No período diurno: Inicia na escola seguindo pela
Linha Esperança entrando próximo ao Sitio do Mercado Mafel, seguindo até a
propriedade de Vergílio Nesi, retornando até a propriedade de Jaldino Da
Soler, seguindo sentido Bom Sucesso entrando na propriedade de Celso Cividini,
seguindo para a estrada de acesso a Bom Sucesso no sentido Arroio Trinta,
entrando na Linha Sagrada Família passando nas propriedades de Feltrin, Neiva
Capelari, Leonardeli, seguindo pela propriedade de Avelino Pessenti, entrando
na estrada geral de acesso a Treze Tílias, seguindo sentido Arroio Trinta,
entrando na propriedade de Laudemir Favarin, retornando e passando pela
propriedade de Gilberto Sangaletti, sede da Comunidade da Sagrada Família até
a propriedade do Alberto Koller, retornando à estrada geral, seguindo
novamente sentido Arroio Trinta, passando pela propriedade de Pinildo Scheid
até a propriedade de Renam Paganini, entrando sentido Bom Sucesso, seguindo
até a propriedade de Luiz Sangaleti, retornando pela propriedade de Gilberto
Serighelli, entrando pela Linha Sangaletti na propriedade de Pedrinho
Mioteli, seguindo até o acesso a Arroio Trinta na propriedade de Agustinho
Cividini, saindo na Esquadrias Mickey até as escolas PROJAF, EEBGB e PROFABI.

Ida e volta.

 

OBS.: As empresas vencedoras deverão estar com o
transporte nas escolas até às 7h:30m no período matutino, às 13h:10m no
período vespertino e 18h:30m no período noturno. O retorno deverá ser às
11h:30m no período matutino, às 17h:00 no período vespertino e 22h:00 no
período noturno.

 

MANHÃ: 27 Km

MEIO DIA: 28.5
Km

TARDE: 27,5Km

TOTAL DIA: 83 km

 

 

 

TOTAL
ANO: 17.430

Km

 

 

 

 

32

lugares

 

 

 

 

R$ 3,20

 

 

 

 

 

 

TRAJETO

KILOMETRAGEM

LOTA-

ÇÃO MINIMA

VALOR

MÁXIMO

MANUTEN-

ÇÃO DO VEÍCULO

COMBUS-

TÍVEL

V. UNIT.

V. TOTAL

LINHA
4:
  Noturno São Valentim

 

·
No
período noturno (às 22h:20m) saindo da EBBGB seguindo pela Linha Passoni até
a propriedade de Valmir Sônego, retornando seguindo pela Linha São Valentim até
a CGH Arroio Trinta Energética, retornando e seguindo pela Comunidade de
Santa Bárbara, saindo na SC 355 sentido Arroio Trinta, entrando pela Linha
Alta, chegando ao centro.

 

 

NOITE:  26 Km

TOTAL DIA: 26 km

 

 

TOTAL
ANO: 5.460

Km

 

 

 

15 lugares

 

 

 

R$ 2,40

 

 

 

 

 

 

 

TRAJETO

KILOMETRAGEM

LOTA-

ÇÃO MINIMA

VALOR

MÁXIMO

MANUTEN-ÇÃO DO VEÍCULO

COMBUS-

TÍVEL

V.

UNIT.

V. TOTAL

LINHA 5:  Joaçaba e
Herval D’Oeste

 

· Período noturno: Saindo em frente à Prefeitura
Municipal de Arroio Trinta seguindo por Treze Tílias – estrada geral,
Ibicaré, Luzerna. (duas vezes por semana passando por Herval D’Oeste) e seguindo
até a Unoesc Joaçaba e retornando até Arroio Trinta.

 

OBS.: As empresas vencedoras deverão estar com o
transporte na UNOESC às 19h:15m no período noturno e o retorno de Joaçaba à
Arroio Trinta deverá ser às 22h:00.

 

 

 

117 Km/dia

 

TOTAL ANO: 24.570

Km

 

30

lugares

 

R$ 3,30

 

 

 

 

 

 

TRAJETO

KILOMETRAGEM

LOTA-ÇÃO MINIMA

VALOR

MÁXIMO

MANUTEN-

ÇÃO DO VEÍCULO

COMBUS-

TÍVEL

V.

UNIT.

V.

TOTAL

LINHA 6:  Videira

 

· No período matutino (segunda à sábado) saindo em
frente à Prefeitura Municipal de Arroio Trinta seguindo pela SC-355 passando
por Iomerê até a UNOESC, seguindo até o SENAI e IFC e retornando até Arroio
Trinta.

 

OBS.: As empresas vencedoras deverão estar com o
transporte no IFC – INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE às 07h:30m no período
matutino e o retorno à Arroio Trinta deverá ser às 11h:30m. Mesmo Trajeto.

 

76 km/dia

 

TOTAL ANO: 19.000

Km

 

32

lugares

 

R$ 3,30

 

 

 

 

 

 

TRAJETO

KILOMETRAGEM

LOTA-ÇÃO MINIMA

VALOR

MÁXIMO

MANUTEN-

ÇÃO DO VEÍCULO

COMBUS-

TÍVEL

V.

UNIT.

V.

TOTAL

LINHA 7:  Videira

 

· No período vespertino (segunda à sexta) saindo em
frente a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta seguindo pela SC-355 passando
por Iomerê até a UNOESC seguindo até o SENAI e IFC e retornando até Arroio
Trinta

 

OBS.: As empresas vencedoras deverão estar com o
transporte no IFC – INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE às 13h:30m no período
vespertino e o retorno à Arroio Trinta deverá ser às 17h:00.

 Mesmo
Trajeto.

 

76 km/dia

 

TOTAL ANO: 15.960

Km

 

15

lugares

 

R$ 2,40

 

 

 

 

 

 

 

TRAJETO

KILOMETRAGEM

VALOR

MÁXIMO

V.

UNIT.

V. TOTAL

LINHA 8:  Transporte para
alunos que estudam em Joaçaba e Herval D’Oeste no período matutino.

 

Passagem
de Arroio Trinta à Salto Veloso pela manhã com retorno ao meio dia.

 

OBS.: As
empresas vencedoras deverão estar com o transporte em Salto Veloso às 06h:00
no período matutino.

 

 

 

24 passagens/dia

aproximadamente

 

TOTAL ANO: 5.040 passagens aproximadamente

 

OBS.: O Município pagará à empresa vencedora, apenas as passagens
efetivamente utilizadas pelos universitários.

 

 

 

 

R$ 3,70

 

 

 

 

Local e Data:

 

_______________________________________________

Carimbo e
assinatura do Representante Legal pela Empresa

 

 

 

CARIMBO
CNPJ DA EMPRESA:


 

 

ANEXO II

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015 – MAT

 

 

MODELO
DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE

MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

(Apresentar no
credenciamento fora dos envelopes)

 

 

___________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº __ _____________, por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a.) ______________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº _______________, do CPF nº _______________, DECLARA, para fins do
disposto na alínea “b” do subitem 2.7.2 do Edital de Pregão Presencial nº
___/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que
esta empresa, na presente data, é considerada:

 

 

(   ) MICROEMPRESA, conforme inciso I
do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

 

(  )
EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº
123, de 14/12/2006.

 

 

Declara ainda que a empresa está excluída das
vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.

 

 

 

 

Local e Data:__________________,
____ de ____________ de 20__.

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo e assinatura
do Representante Legal pela empresa

 

 

 

 

Carimbo CNPJ da Empresa:

 

ANEXO III

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015 – MAT

 

 

MODELO DE CARTA DE
CREDENCIAMENTO

(Deve ser apresentada
fora dos envelopes)

 

 

 

 

 

            Através
da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________, portador(a) da
Cédula de Identidade n.º _________________ e CPF n.º ____________________, a
participar do Processo de Licitação nº ___/2013 instaurado pelo Município de Arroio
Trinta – SC, na modalidade Pregão Presencial nº ___/2013, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da
empresa __________________________, bem
como formular propostas verbais, recorrer, assinar declarações relativas ao
processo em questão e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

 

 

Local e Data: _____________,
em ____ de ______ 20__.

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo e Assinatura do representante Legal pela Empresa

 

 

 

 

 

Carimbo CNPJ da Empresa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015 – MAT

 

 

MODELO
DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
requisitos de Habilitação

 

(Deve ser apresentada
fora dos envelopes)

 

 

            DECLARAMOS para fins de participação
no Processo de Licitação nº ___/2013 – Pregão Presencial nº ___/2013, do
Município de Arroio Trinta – SC, que ____________________, inscrita no CNPJ sob
o nº ________________, atende plenamente os requisitos necessários à
habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 6 do
edital convocatório.

 

 

 

 

­Local e Data:_________________,
em ____ de ______ 20__.

 

 

 

 

 

_____________________________________________

Carimbo e Assinatura
do Representante Legal pela Empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carimbo
CNPJ da Empresa:

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

 

PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0002/2015 – PMAT

 

 

 

1.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

 

Razão Social:
_______________________________________________________

Nome de
Fantasia:________ ___________________________________________

Endereço:
__________________________________________________________

Bairro:
________________________Município:__________________________Estado:__________ 

CEP:____________________________________________
Fone/Fax:_____________________________________________ CNPJ:
________________________________________________

Inscrição Estadual:

 ___________________________________________________

Inscrição
Municipal___________________________________________________

 

 

2.
CONDIÇÕES DA PROPOSTA:

Prazo de validade da proposta: ______ dias.

 

 

 

 

3.
DECLARAÇÃO:

Declaramos,
para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos,
taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.

 

 

­Local e Data:_________________,
em ____ de ______ 20__.

 

 

 

 

_____________________________________________

Carimbo e Assinatura
do Representante Legal pela Empresa

 

 

 

 

 

 

Carimbo
CNPJ da Empresa:

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015 – MAT

 

 

MINUTA DE CONTRATO

 

TERMO DE CONTRATO Nº
00…../2015, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR,
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA – SC E
A EMPRESA……….

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00…./2015.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015.

 

O MUNICÍPIO DE  ARROIO TRINTA- SC, pessoa  jurídica  
de  direito publico interno,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 
82.826.462/0001-27, com sede a Rua XV de Novembro, 26 em Arroio Trinta – SC,
doravante considerada CONTRATANTE, neste 
ato  representado  pelo 
Prefeito  Municipal o Senhor
…………, portador do  CPF sob nº
………  e Carteira de Identidade nº
…., residente e domiciliado na Rua ………. e a Empresa ………………….,
empresa privada, CNPJ ……….., com sede na ………, no Município de
…………….., representada neste ato pelo Senhor …………., …….,
…….., ……, residente e domiciliado na ……., no Município de
……….,  devidamente inscrito no CPF
sob nº ……………… e CI n.º ………, doravante  denominado 
CONTRATADA,   e perante as
testemunhas  abaixo firmadas, pactuam o
presente contrato, e  que se  regerá 
pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, combinada com a Lei nº 8.883/94,
consolidadas, atendidas a Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR

 

1.1.O presente contrato tem por objeto a
prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte escolar do Município de
Arroio Trinta de acordo com o Calendário Escolar 2015 da Secretaria Municipal
de Educação e em dias especialmente marcados para atividades que incluam a
participação de alunos, em conformidade com a legislação vigente, no(s)
trajeto(s) e valor(es) descrito(s) abaixo:

 

Item

 

 

Descrição do Trajeto

 

Quantidade total estimada de Km ou Viagem
para contratação (fevereiro-Dez/2015 – dias letivos)

Valor
por km ou Viagem R$

Valor
Total R$

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA
SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO

 

2.1.  O presente contrato
terá vigência até o final do ano letivo de 2015, a contar de
___/____/2015, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na
forma da lei.

2.1.1.   
Caso o Município optar pela prorrogação do contrato,
consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao
atendimento dos pagamentos previstos.

 

2.2.  A execução do
contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Comissão Especial de
Fiscalização, designada pelo Prefeito Municipal, que anotará em registro
próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA
DE EXECUÇÃO

3.1.Os serviços, objeto
do presente contrato, serão realizados de acordo com o Calendário Escolar da
Secretaria Municipal de Educação, incluindo as atividades pedagógicas extras e
outras atividades que incluam a participação de alunos, mediante solicitação
formal segundo os quantitativos e descrições dos itinerários a serem
percorridos, constantes na cláusula primeira deste contrato.

 

3.2.Para a execução dos
serviços a CONTRATADA deverá utilizar, durante
a vigência do contrato
, veículo com ano
de fabricação não inferior a 2004.

 

3.3.Qualquer linha poderá,
a todo o tempo ser extinta por razões de interesse público, de alta relevância
e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito;

 

3.4.Qualquer Linha poderá
a todo o tempo e a juízo da Secretaria Municipal de Educação, ser aumentada ou
diminuída na sua extensão, desde que tais alterações não impliquem na
modificação da categoria do veículo utilizado no mesmo e não ultrapassem o
limite legal de 25%.

 

3.5.Qualquer alteração
somente poderá ocorrer depois de comprovada a necessidade e realizada a medição
do trajeto, mediante autorização formal da Secretaria Municipal de Educação.

 

3.6.Havendo necessidade
de transporte de alunos para atividades extras, caberá a CONTRATADA cumpri-lo
mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o
valor para este transporte será o mesmo praticado no contrato da linha.

 

3.7.A CONTRATADA deverá
transportar somente os alunos devidamente cadastrados e autorizados pela
Secretaria Municipal de Educação. É expressamente proibido o transporte de
pessoas não autorizadas e a cobrança de qualquer valor ou benefício.

 

3.8.A CONTRATADA obriga-se a aceitar qualquer meio de inspeção do
Município, inclusive a colocação de rastreadores ou equipamentos semelhantes.

 

3.9.Não poderá haver subcontratação dos serviços.

 

3.10.    
Não haverá pagamentos antecipados.

 

3.11.    
A CONTRATADA deverá fornecer os dados dos
motoristas que conduzirão os veículos durante a execução do contrato. Havendo
alteração de motorista, deverá comunicar e encaminhar os documentos ao setor de
transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação.

 

3.12.    
Os veículos da CONTRATADA, no momento que
estiverem prestando os serviços ao Município, não poderão transitar em outros
trajetos conduzindo os alunos, salvo com autorização expressa da Secretaria
Municipal de Educação.

 

3.13.   
A CONTRATADA poderá, em caso de problemas, substituir temporariamente o
veículo previamente destinado ao serviço, por outro, em condições melhores ou
iguais aos do primeiro, devendo comunicar a ocorrência à Secretaria Municipal
de Educação imediatamente.

           Caso a substituição seja por prazo
superior a 10 dias, deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação a
documentação prevista no subitem 9.3.1.1 do Edital PP 0002/2015.

 

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO, DA REVISÃO E DO
REAJUSTE

 

4.1.O pagamento será
realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da
prestação dos serviços, importando o valor do item contratado, multiplicado
pela quilometragem percorrida neste período em razão dos dias
letivos/atividades extras do mês e em conformidade com a planilha de dados
apresentada pela empresa e conferida pela Secretaria Municipal de Educação.

 

4.2.O pagamento somente
poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais
(FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência
vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da
Lei nº 9.032, de 28/04/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por
servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.

 

4.3.Os preços somente
serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovadas,
podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante
requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.

 

4.4.Os preços somente
serão reajustados após 12 (doze) meses contados da data de apresentação da
proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor – INPC.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

5.1. As despesas provenientes da execução deste Edital
correrão por conta das Dotações Orçamentárias referente o Exercício de 2015.

CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL

 

6.1. 
A
Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao MUNICÍPIO
DE ARROIO TRINTA, Rua XV de Novembro, 26, 
Centro, Arroio Trinta – SC, CNPJ/MF 82.826.462/0001-27 e ter a mesma
Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação,
contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.

 

6.1.1.   
A
apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o
pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a
CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E
PENALIDADES

 

7.1.Responsabilidades da CONTRATADA:

7.1.1.   
Cumprir
o itinerário conforme calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação,
sendo proibida a alteração da mesma, sem a prévia aprovação e autorização do
Município;

7.1.2.   
Disponibilizar
e efetuar o transporte de alunos para atividades extras previstas no calendário
escolar, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação;

7.1.3.   
Transportar
somente os alunos devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de
Educação;

7.1.4.   
Observar
os critérios de segurança previstos pelo IPETRAN;

7.1.5.   
Cumprir
os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Educação de saída e
chegada nas escolas, apanhando os alunos nos locais determinados;

7.1.6.   
Apresentar
ao setor responsável pelo transporte escolar, quando do fechamento do mês,
planilha com os dados referentes aos serviços realizados, de acordo com o
formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.

7.1.7.   
Responsabilizar-se
pelo pagamento de salários e diárias (hospedagem e alimentação) do pessoal
porventura empregado, bem como pelos custos inerentes a encargos tributários,
sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de gerenciamento,
indenizações devidas a terceiros, seguros de pessoas e bens, manutenção do veículo
(incluindo combustíveis e lubrificantes), resultantes da execução do contrato;

7.1.8.   
Manter
disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta
inconveniente pela Administração;

7.1.9.   
Manter
seu pessoal uniformizado e identificado através de crachás, com fotografia
recente.

7.1.10. 
Responsabilizar-se
pelo cumprimento, por parte se seus empregados, das normas disciplinares
determinadas pela Administração;

7.1.11. 
Assumir
todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

7.1.12. 
Cumprir,
além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,
as normas de segurança da Administração;

7.1.13. 
Submeter
os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Município e pela Legislação;

7.1.14. 
Manter
os veículos sempre limpos e em condições de segurança;

7.1.15. 
Manter
em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação dos serviços;

7.1.16. 
Manter
o serviço de forma regular e contínua;

7.1.17. 
Manter,
durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no
edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;

7.1.18. 
Manter,
de forma regular, todas as condições exigidas para a contratação dispostas no
subitem 9.3 do Edital PP nº 0002/2015, durante a
execução do contrato;

7.1.19. 
Responsabilizar-se
por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato;

7.1.20. 
Facilitar
todas as atividades de fiscalização.

 

7.2.Responsabilidades do CONTRATANTE:

7.2.1.
A
definição do objeto deste contrato;

7.2.2.
Tomar
todas as providências necessárias à execução deste contrato;

7.2.3.
Fiscalizar
a execução do contrato;

7.2.4.
Efetuar
o pagamento de acordo com o estipulado neste instrumento;

7.2.5.
Emitir,
através do setor municipal competente, autorização para o início da prestação
dos serviços.

CLÁUSULA
OITAVA – DAS SANÇÕES

 

8.1.Nos
termos do art. 7° da Lei 10.520/02, se a CONTRATADA, convocada no prazo
estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de
fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

8.2.Além das penas acima citadas, a CONTRATADA que não cumprir com as
obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:

8.2.1.
Um
por cento (1%) sobre o valor do
contrato por dia letivo em que não foi efetuado o transporte;

8.2.2.
Cinco
por cento (5%) sobre o valor do contrato caso não seja efetuado o transporte
por mais de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da alínea anterior.

 

8.3.O não cumprimento por parte da CONTRATADA do horário
pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, acarretará o não
pagamento da quilometragem efetuada no dia do ocorrido.

 

8.4.As multas
aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções
previstas em Lei.

CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

9.1.O
contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

 

9.1.1.    Por ato unilateral
escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78,
da Lei 8.666/93;

9.1.2.    Amigavelmente,
por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30
(trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o
interesse público;

9.1.3.    Judicialmente,
nos termos da legislação vigente.

 

9.2.O contrato poderá ser
rescindido ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666/93, nos
seguintes casos:

9.2.1.   
Atraso
injustificado ou manifesta deficiência, a juízo da Administração, na prestação
dos serviços contratados;

9.2.2.   
Prestação
dos serviços fora das especificações constantes no objeto contratual;

9.2.3.   
Subcontratação
total ou parcial do objeto contratual, a associação da contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;

9.2.4.   
Desatendimento
das determinações regulares da Comissão designada para acompanhar e fiscalizar
os serviços, assim como as de seus superiores;

9.2.5.   
Cometimento
reiterado de faltas na execução do objeto contratual, anotadas na forma do §
1º, do art. 67, da Lei 8.666/93;

9.2.6.   
Decretação
de falência ou a instauração de insolvência civil;

9.2.7.   
Dissolução
da empresa;

9.2.8.   
Alteração
social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo
da Administração, prejudique a execução do contrato;

9.2.9.   
Paralisação
ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvadas as hipóteses de caso
fortuito ou força maior, regularmente comprovada;

9.2.10. 
Caso o trajeto da linha seja extinto por razões de
interesse público ou esteja compreendido em linha de transporte coletivo,
objeto de concessão por parte do Poder Público Municipal.

 

9.3.O
descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou
contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a
qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou
extrajudicial.

 

9.4.Na aplicação das
penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o
contraditório e a ampla defesa.

 

9.5.Fica reservado ao CONTRATANTE o
direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja
administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme
preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que
assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA –
CONDIÇÕES GERAIS

 

10.1.     Na
execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os
preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos
e as disposições de direito privado.

 

10.2.     A
declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os
efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de
desconstituir os já produzidos.

 

10.3.     Os
casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações,
recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

 

CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO    

11.1.    
Fica
eleito o foro da cidade de Videira (SC) para dirimir questões oriundas deste
contrato, renunciando as partes a qualquer foro que lhes possa ser mais
favorável.

 

         E, por estarem acordes, firmam o
presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de
igual teor, para todos os efeitos de direito.

 

 

 

Arroio Trinta (SC),
….. de ……………………. de 2015.

 

 

 

 

CONTRATANTE                                                                                         CONTRATADA

 

 

 

Testemunhas:

 

1-

 

2-

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 0002/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 28/01/2015

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : SETOR DE LICITAÇÕES

  • Objeto : TRANSPORTE ESCOLAR

Status da Licitação

  • 13/04/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada