Nº 0003/2015 – Pregão

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2015 – MAT

 

O
Município de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. ALCIDIR FELCHILCHER, comunica aos interessados que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL
visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de
proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações,
localizada na sede deste Município – Rua XV de Novembro nº 26, Centro, Arroio
Trinta, SC. O credenciamento será feito até às 09:00h do dia 23/02/2015 ou do
primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data.
A abertura da sessão às 09:30 horas do mesmo dia. A presente
licitação será do tipo MENOR PREÇO
UNITÁRIO
, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida
pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei n.º 8.666/93 e
alterações posteriores nos casos omissos.

 

1 DO OBJETO

 

1.1  

O presente pregão tem como objeto AQUISIÇÃO DE
MATERIAL ESCOLAR, PARA DISTRIBUIÇÃO AOS ALUNOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PROFESSORA FABIANA NUNES POSSATO – PROFABI E ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA JACY FALCHETTI – PROJAF DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA PARA O ANO DE
2015. DESCRIÇÃO DOS ITENS NO ANEXO II, PÁG 12 E 13, DESSE EDITAL.

 

1.1.1 As
empresas interessadas em participar deste processo licitatório,
deverão
apresentar 1 (uma) amostra de cada item do material escolar que pretende
licitar no dia
20/02/2015, às 09:30 horas, no Auditório da Prefeitura
Municipal, prédio da Prefeitura
, sendo que, uma
Comissão formada pela Secretaria Municipal de Educação fará análise do referido
material e emitirá um Laudo, aceitando ou não o material apresentado pelas
empresas.

 

1.1.2 – O Laudo de aceitabilidade do
material escolar precisa ser apresentado 
no ato do Credenciamento da empresa.

                                                                                                      
                                                                                                                                                                   

1.2  – Condições para
entrega do produto:

 

1.2.1 – O prazo da entrega do material é em até no
máximo 7 dias da emissão da autorização de fornecimento, expedida pela
Prefeitura Municipal.

 

1.2.2 – 
A entrega deverá ser feita pela empresa vencedora, na Escola Municipal
Profª Jacy Falchetti – Projaf e no Centro Municipal de Educação Infantil Profª
Fabiana Nunes Possato – Profabi, conforme consta no Edital.

 

1.2.3 – As empresas vencedoras deverão fazer a
separação do material escolar, conforme especificado no Edital, e entregá-las
em cada escola, onde as Diretoras farão a conferência do material.

 

1.2.4
– Todas as despesas com a entrega e transporte do material, correrá por conta
da proponente vencedora.

 

1.2.5 – Os materiais
a serem cotados deverão ser os que estão descriminados no edital e conforme aprovação
da Comissão.

 

1.2.6 – Todos os
proponentes deverão anexar às propostas, a marca comercial dos itens cotados,
para posterior conferência quando da entrega da mesma.

 

1.2.7 –  A proposta de preços deverá ser digitada,
mantendo-se a seqüência dos Itens.

 

1.2.8 – Caso algum item
não possa ser cotado,  ou não há
interesse por parte da empresa, favor mantê-lo na relação e deixá-lo em branco.

 

 

2
– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 – Poderão
participar deste certame empresas que satisfaçam as condições estabelecidas
neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto
da presente licitação.

2.1.1 – As empresas
que tiverem interesse em participar do referido Pregão, no Ato do
Credenciamento deverá apresentar documento compatível com a habilitação, isto
é, se for apresentado documento da Matriz, todos os documentos deverão ser da
Matriz, caso seja de uma filial, todos os documentos de habilitação deverão ser
da filial.

2.2.2 – A Comissão fará
a exclusão da empresa, caso a documentação apresentada não seja compatível com
a documentação do credenciamento.

 

2.2 – Não poderão
participar, direta ou indiretamente da licitação:

2.2.1 – Empresas que
não atenderem às condições deste Edital;

2.2.2 – O autor do
projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

2.2.3 – Empresas que
tenham como sócio(s), servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação;

2.2.4 – Empresas que
estejam sob falência ou Concordata ou que incidam em proibição legal de contratar
com a Administração Pública;

2.2.5 – Empresas que
tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, sob pena de incidir no previsto no Parágrafo único do Art. 97 da Lei
de Licitações, ou tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar
com o Município de Arroio Trinta.

 

2.3 – A participação
na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e
conteúdos deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e
regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

 

 

2.4 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E MICROENPREENDEDOR INDIVIDUAL.

2.4.1 – As microempresas,
empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que
QUISEREM
participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.

 

2.4.2 – A condição de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverá ser comprovada mediante
apresentação da seguinte documentação:

    2.4.2.1 – Sociedade Empresária:
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde
conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou  Microempresa, ou;

 

    2.4.2.2 – Sociedade Simples:
Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento
como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou;

 

    2.4.2.3 – Microempreendedor Individual:
Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde
conste o seu enquadramento como Microempreendedor Individual ou Certificado da
Condição de Microempreendedor individual – CCEI, disponibilizado no Portal de
Microempreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

 

2.4.3 – Os documentos
exigidos nos subitens 2.4.2.1, 2.4.2.2 e 2.4.2.3 deverão estar
atualizados
e acompanhados da DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO.

 

2.4.4 – Para fins de
comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser
apresentados
FORA
DOS ENVELOPES,
no ato de CREDENCIAMENTO das empresas
participantes.

 

2.4.5 – A empresa que
não comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual não terá direito aos benefícios concedidos pela
Lei Complementar 123/2006.

 

 

                         3 DO
CREDENCIAMENTO

 

3.1 – Quando a interessada for representada por pessoa
que estatutariamente tenha poder para
tal
, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na
hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

 

3.2 – Caso seja representada por procurador, este
deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma
reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG – Registro Geral e CPF/MF –
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 3.1.
DESTE CAPÍTULO
, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

 

3.3 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

3.4 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos
de Habilitação, conforme modelo (ANEXO IV).

 

                        3.5
– Caso seja  representada  por 
procurador,  este  deverá 
apresentar procuração  ou  documento 
equivalente,  com  firma 
reconhecida   do Outorgante, cópia
do respectivo  RG   
Registro  Geral  e 
CPF/MF  – Cadastro de Pessoa
Física do Ministério da Fazenda.

 

3.6 – Os documentos de credenciamento de que tratam os
itens 2.4.2.1,  2.4.2.2, 
2.4.3.1, 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5,
 deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos
autos.

 

3.7 – Havendo remessa via postal dos envelopes ou
defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos, a licitante
não poderá participar da fase dos lances, permanecendo com sua proposta fixa,
bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando
declarado o vencedor.

 

 3.8 – A
proponente que enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração referida
no item 3.4, ficará automaticamente excluída do certame pela ausência de
documento especial.

 

4
DA PROPOSTA

 

4.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope
fechado, contendo a seguinte indicação:

 

MUNICÍPIO DE
ARROIO TRINTA-SC

PREGÃO PRESENCIAL
Nº 0003/2015 – MAT

(RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE N.º
01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”

 

4.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os
seguintes requisitos:

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60
(sessenta) dias, contendo especificação detalhada do produto cotado, segundo às
exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão
permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem
o formulário anexo ao edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os
erros de elaboração das mesmas;

b) conter o nome do proponente, endereço,
identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou
Municipal;

c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo
seu representante legal;

d) conter declaração de que os preços apresentados
compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como
impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

e) conter prazo de entrega dos materiais;

f) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço unitário, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;

g) indicar as
marcas
dos produtos cotados.

h) A proposta deverá ser digitada.

 

4.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do
banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos
créditos (conforme modelo no ANEXO III).

 

4.4 – Anexar à proposta os dados do representante
legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou
função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).

 

5 DA HABILITAÇÃO

 

5.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser
entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

                                                                                                                

MUNICÍPIO DE
ARROIO TRINTA-SC

PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0003/2015 – MAT

(RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE)

ENVELOPE N.º
02 – “DOCUMENTAÇÃO”

 

5.2 – Para habilitação na presente licitação será
exigida a entrega dos seguintes documentos:

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;

b)
Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à
Divida Ativa da União, em vigor;

c) Prova de Regularidade com a Fazenda
Estadual do domicílio do proponente, em vigor;

d) Prova de Regularidade com a Fazenda
Municipal, do domicílio do proponente, em vigor;

e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);

f) Prova de Regularidade com a Previdência Social
(Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);

                          g) 
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (
www.tst.jus.br);

                          h)
Declaração de idoneidade;

                          i) Declaração que
tomou conhecimento de todas as condições deste Edital;

                          j)
Declaração da licitante de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo
7º, da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa.

                       

                        5.3
– Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte apresentem na fase de
habilitação  alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias
úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração
Pública, para regularização da documentação e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de
não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará
decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º
e 2º).

 

5.4 – Os documentos devem apresentar prazo de validade
e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente
autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais
para autenticação pelo Pregoeiro/equipe de apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho
fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.

 

6 – DAS
OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

 

6.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora
o fornecimento dos materiais, objeto
deste Edital.

 

6.2 – A licitante vencedora ficará obrigada a entregar
os materiais, objeto deste Edital,
no preço e prazo estipulado na sua proposta.

 

7 DO
RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS                  DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

                        7.1 – No dia, hora e
local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas
presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio,
executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.

 

7.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a
sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a
proposta e os documentos exigidos para habilitação.

 

7.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes
contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido
neste Edital.

 

7.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes
contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da
conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com
exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

 

7.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que
atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

7.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas
condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

7.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por
ITEM
, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem
decrescente dos preços.

 

7.8 – Dos lances ofertados não caberá
retratação.

 

7.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e
na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

 

7.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á
quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse
em apresentar novos lances.

 

7.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as
ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a
compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado,
desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo,
assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

 

7.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço
ainda melhor.

 

7.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação
de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para
confirmação das suas condições habilitatórias.

 

7.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver
apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do
licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que
um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

 

7.15 – Verificado o atendimento das exigências
habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.

 

7.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que
ocupar o primeiro lugar.

 

7.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes
com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a
homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob
pena de inutilização dos mesmos.

 

7.17 – Da sessão pública será lavrada ata
circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de
Apoio.

 

7.18 – Todos os documentos e as propostas deverão ser
rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das
licitantes que estiverem presentes.

 

8 DOS CRITÉRIOS
DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

 

8.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante
que apresentar proposta de MENOR PREÇO
UNITÁRIO,
desde que atendidas as exigências deste Edital.

 

9 DOS RECURSOS
E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

 

9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

9.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro
adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido
este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

9.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não
terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal,
por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05
(cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal,
devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

 

9.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos,
será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o
procedimento de homologação com a devida adjudicação, do objeto desta licitação
à vencedora.

 

9.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em
assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades
legalmente estabelecidas.

 

9.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do
contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do
ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

 

9.6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial,
poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
do Contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02
(dois) anos.

 

9.7 – Na hipótese de atraso no cumprimento de
quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de
1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável
na reincidência.

 

9.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o
licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com
a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

10 DA DOTAÇÃO

 

10.1 – A despesa decorrente da aquisição objeto do
presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do
exercício de 2015, conforme segue:

 

Reduzido:
242

Órgão:
02

Unidade:
2004

 

Reduzido:
220

Órgão:
02

Unidade:
2004

 

11 DO PAGAMENTO

 

11.1 – O pagamento pela aquisição  do objeto da presente licitação será feito em
favor da licitante vencedora, mediante transferência bancária, 5 (cinco) dias
após a entrega dos materiais,
acompanhadas da respectiva Nota Fiscal/Fatura, apresentada na tesouraria da
Prefeitura.

 

11.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na
fase de habilitação (item 5.2., letra a, deste Edital).

 

11.3 – Nenhum
pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços
ou correção monetária.

 

12 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

12.1
– Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer até
02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão,
apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende
viciarem o mesmo.

 

12.2 – Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

12.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do
edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização
do certame.

 

13DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS

 

13.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes
pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

 

13.2 – O resultado desta licitação estará à disposição
dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua
homologação.

 

13.3 – O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da
Lei 8.666/93.

 

                        13.4 – Não haverá
reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que
justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.

 

13.5 – Detalhes não citados, referentes ao
fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não
deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não
apresentação.

 

13.6
– Os materiais adquiridos deverão
ser de primeira qualidade, estando ainda sujeito a amplo teste de qualidade,
reservando-se a Prefeitura Municipal o direito de rejeitá-las, obrigando-se a
empresa vencedora promover suas substituições sem qualquer ônus adicional,
sujeitando-se ainda a aplicação das penalidades previstas.

 

13.7
– O Prefeito,  poderá revogar a licitação
em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

13.8 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os
esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de
segunda a sexta-feira, das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, através dos
telefones (49) 35356000 ou pessoalmente (Rua XV de Novembro, 26, Centro, Arroio
Trinta, SC).

 

13.9 – São parte integrante deste Edital os seguintes
anexos:

a)      ANEXO I – Procuração (modelo);

b)      ANEXO II – Declaração de Enquadramento de Microempresa
e ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo);

c)      ANEXO III – Identificação da Empresa;

d)      ANEXO IV – Proposta de Preços;

e)      ANEXO V – Dados Bancários e Dados do Representante
Legal;

f)       ANEXO VI – Declaração de Cumprimento Pleno aos
Requisitos de Habilitação.

 

              

 

 

Arroio Trinta-SC, 06 de fevereiro de 2015.

 

 

 

ALCIDR FELCHILCHER

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2015

 

 

PROCURAÇÃO (MODELO)

(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)

 

 

 

 

RAZÃO
SOCIAL………….., CNPJ……………, ENDEREÇO COMPLETO………, por meio
de NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL……., RG……., CPF…… E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA….., constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. NOME
COMPLETO….., RG…, CPF…., outorgando-lhe poderes gerais para representar a
referida empresa na Licitação MODALIDADE….., NÚMERO/ANO…., outorgando ainda
poderes específicos para efetuar o credenciamento, efetuar lances, interpor
recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários e
inerentes ao presente procedimento licitatório.

 

 

 

 

 

CIDADE/ESTADO,
DATA_______________

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________

NOME
COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL

        E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA

 

 

OBS: COM ASSINATURA DO OUTORGANTE
RECONHECIDA EM CARTÓRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2015

 

 

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)

(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)

 

 

 

 

  _____________________________, inscrita no
CNPJ sob o nº ________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
____________, do CPF nº _________________________, DECLARA sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente
data, é considerada:

 

 

(   ) MICROEMPRESA,
 conforme inciso I do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.

 

 

(   ) EMPRESA
DE PEQUENO PORTE,
conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006.

 

 

Declara ainda  que a empresa está excluída das vedações
constantes no § 4º do art. 3º  da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

___________________-, ________ de _______________ de 2015.

 

 

 

 

 

__________________________________________________

Nome completo  e
assinatura do representante legal da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    

 

ANEXO III

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0003/2015

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

(Apresentar dentro do envelope Proposta de Preços)

 

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

 

Razão Social:
______________________________________________________

Nome de
Fantasia:__________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________

Bairro:
_____Município:_____________________________________________

Estado:________CEP:____________________________________________
Fone/Fax:________________________________________________________

CNPJ:
___________________________________________________________

Inscrição Estadual:
_________________________________________________

Inscrição
Municipal_________________________________________________

E-mail:
__________________________________________________________

 

 

2.
CONDIÇÕES DA PROPOSTA:

Prazo de validade da proposta:
_______________

(Item
4.2, Letra a, deste Edital)

 

Prazo de Entrega:  _______________

(Item
1.2.1 deste Edital)

 

Local de Entrega:  _______________

(Item
1.2.2 deste Edital)

 

 

4. DECLARAÇÃO:

Declaramos,
para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todas as despesas
incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, fretes, seguros
e encargos sociais, trabalhistas e outros.

 

 

Carimbo
do CNPJ:

 

 

___________________________________

             Assinatura e Carimbo

         Representante da empresa

                                                                                                                 

 

 


ANEXO IV

PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0003/2015

 

PROPOSTA DE PREÇOS

(Apresentar dentro do envelope Proposta de Preços)

 

 

PRODUTO

PROFABI

PROJAF

TOTAL

MARCA

V.
UNIT.

V.
TOTAL

1.       

Caderno universitário
04 matérias, 96 fls, em espiral com capa mole. (UNIDADES)

200

200 Un

 

 

 

2.     
 

Caderno de linguagem em brochura,  48fls. (UNIDADES)

100

100 Un

 

 

 

3.     
 

Caderno de desenho grande, em espiral, 48 fls, capa
mole.  (UNIDADES)

80

80 Un

 

 

 

4.     
 

Lápis preto, ecolápis, nº 2, formato redondo, nacional.
(CAIXA COM 144 UNIDADES)

1

2

3 Cx

 

 

 

5.     
 

Lápis de cor, caixa grande com 12 cores, contendo na caixa
mais 2 lápis preto, 1 borracha e 1 apontador, 
nacional.  (UNIDADES)

90

90 Un

 

 

 

6.     
 

Cola branca de boa qualidade, não tóxica, lavável, emb. de
35 g. (CAIXA COM 12 UNIDADES)

15

50

65 Cx

 

 

 

7.     
 

Régua plástica transparente.  (UNIDADES)

200

200 Un

 

 

 

8.     
 

Borracha branca, macia, tamanho médio, nº 40.  (UNIDADES)

200

200

400 Un

 

 

 

9.     
 

Tesouras para criança destra,  sem ponta. (UNIDADES)

100

100 Un

 

 

 

10. 
 

Tesouras para criança canhota,  sem ponta. (UNIDADES)

5

5 Un

 

 

 

11. 
 

Apontador de boa qualidade, embalagem com 40 unidades, com
cores translúcidas. (POTE COM 40 UNIDADES)

4

4 Potes

 

 

 

12. 
 

Lápis de cera, caixa com 12 lápis, nacional. (CAIXA)

60

60

120 Un

 

 

 

13.

Massa de modelar, caixa com 12  cores variadas, peso 180 g., não
tóxica.   (UNIDADES)

300

300 Un

 

 

 

 

 

 

 

Carimbo
do CNPJ:

 

 

Arroio Trinta (SC),
____  DATA  _______

 

 

___________________________________

Assinatura
do representante legal da empresa

             Carimbo da empresa    


 

ANEXO
V

 

PREGÃO PRESENCIAL 
Nº 0003/2015

(Apresentar
dentro do envelope Proposta de Preços)

 

 

 

1.
DADOS BANCÁRIOS

 

Nome
do Banco: ____________________________________________

 

Cidade:
_____________________________________________________

 

Agência:_________
N.º da Conta Corrente: ___________________

 

Titular
da Conta Corrente: _______________________________

 

 

2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

 

Nome
completo: ____________________________________

 

Cargo
ou Função: __________________________________

 

Identidade
N.º : _______________________________________

 

CPF/MF
N.º : ___________________________________________

 

Endereço:
__________________________________________

 

Telefone
para  Contato: _________________________

 

E-mail
para Contato: _____________________________

 

 

Cidade/Estado, Data: _____

 

 

                            
____________________________________________

Nome completo do
Representante Legal e Qualificação

 na Empresa

 

 

Carimbo
CNPJ da Empresa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0003/2015 – MAT

 

 

 

DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)

 

 

 

 

 

 

_________(RAZÃO
SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em
_____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº
10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação
no presente processo licitatório.

 

 

 

Arroio Trinta (SC), ____DATA
________

 

 

 

 

 

                                  
____________________________________________

Nome completo do
representante legal

e qualificação na empresa

 

 

 

 

Carimbo
CNPJ da empresa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : Nº 0003/2015

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 06/02/2015

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : SETOR DE LICITAÇÕES

  • Objeto : MATERIAL ESCOLAR

Status da Licitação

  • 13/04/2015 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada