Nº 0002/2015 – Dispensa
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2015
O Município de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, torna público para o conhecimento dos interessados, que está contratando por DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS E SERVIÇOS as Empresas: TRANSPORTE COLETIVO TERCI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.178.545/0001-31, estabelecida à Rua XV de Novembro, 306, Centro, no Município de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, RODOTERCI TRANSPORTES LTDA ME inscrita no CNPJ sob o nº 14.752.025/0001-56, estabelecida à Rua 15 de Novembro, 306, Sala 02, Centro, no Município de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina e TRANSJONIR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.270.486/0001-00, estabelecida à Rua Zíbio Maroli, 67, Centro, no Município de Arroio Trinta, de acordo com o Decreto nº 1677 de 06 de fevereiro de 2015, com a Lei Federal n.º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV e em consonância com o Parecer Jurídico desta Prefeitura e demais normas legais pertinentes pelas condições deste Edital e pelas demais normas legais aplicáveis à espécie.
01 – DO OBJETO
01.1 – O presente Edital tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EM DIAS ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÃO DOS ITINERÁRIOS A SEREM PERCORRIDOS. Especificações conforme Anexo I, página 04 a 09, deste Edital.
02 – DAS INFORMAÇÕES
02.2 – As informações e esclarecimentos relativos a este Edital poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação na pessoa do Secretário o Sr. Juliar Luiz Manenti, no Setor Jurídico da Prefeitura com o Dr. Santo Possato, com o Prefeito Municipal Sr. Alcidir Felchilcher, sito à Rua XV de Novembro, 26 a partir da data de publicação, no horário das 8:30h às 11:30h, e das 13:30h às 17:30h, ou através do telefone (0xx49) 3535-6000.
03 – DA HABILITAÇÃO
03.1 – As empresas acima especificadas apresentaram os seguintes documentos para habilitação:
03.1.1 – Cartão CNPJ da Empresa;
03.1.2 – Certidão Negativa com a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União;
03.1.3 – Certidão Negativa com a Fazenda Estadual;
03.1.4 – Certidão Negativa Municipal do domicílio ou sede da proponente;
03.1.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
03.1.6 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
03.1.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br).
03.1.8 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
04 – DO PRAZO DA PROPOSTA E DA EXECUÇÃO
04.1 – O prazo de validade da proposta é de no mínimo 60 dias.
04.2 – O prazo para a execução do Objeto do presente Edital será em até 45 dias da Emissão desta Dispensa e Assinatura do Contrato, expedidos pela Prefeitura e poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou prorrogado através de Termo Aditivo.
04.3 – O local para a execução do Objeto do presente Edital é das residências do interior do Município até as Escolas e no término da aula o retorno, isto é, das Escolas até em casa.
05 – DA FORMA DE PAGAMENTO, DA NOTA FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
05.1 – As despesa decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2015, conforme segue:
228 – 1 . 2004 . 12 . 361 . 12 . 2.27 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
230 – 1 . 2004 . 12 . 362 . 12 . 2.28 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
232 – 1 . 2004 . 12 . 364 . 12 . 2.29 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
234 – 1 . 2004 . 12 . 365 . 12 . 2.31 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
05.2 – O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, importando o valor do item contratado, multiplicado pela quilometragem percorrida neste período em razão dos dias letivos/atividades extras do mês e em conformidade com a planilha de dados apresentada pela empresa e conferida pela Secretaria Municipal de Educação.
05.2.1 – O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
05.3 – A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido à MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, Rua XV de Novembro, 26, Centro – Arroio Trinta – SC, CNPJ/MF 82.826.462/0001-27 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
05.3.1 – A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
05.4 – Os preços somente serão reajustados após 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
05.5 – O preço poderá ser revisado quando houver alteração dos valores dos combustíveis oficialmente autorizados pelo governo federal, quando poderá ocorrer a revisão dos mesmos, mediante proposição formal de qualquer das partes, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, sendo usado como base o valor do combustível apresentado na planilha quantitativa da composição do cálculo do transporte escolar diário.
05.6 – As despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas são por conta da proponente contratada.
06 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
06.1 – É inteira responsabilidade do vencedor da presente Licitação, a execução do objeto deste Edital, sendo que o mesmo responderá por quaisquer danos que causar, inclusive perante terceiros, na realização dos serviços.
06.2 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
06.3 – Os objetos deste Pregão poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
06.4 – Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
07 – DO FORO
07.1 – Todas as controvérsias ou reclames relativos ao presente Edital, serão resolvidos mediante arbitramento, segundo estabelece as leis e o Juízo da cidade de Videira que é Comarca deste Município.
08 – DO CONTRATO
08.1 – A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato.
09 – DA PUBLICAÇÃO
09.1 – A publicação desta Dispensa de Licitação será feita no Mural Público Municipal, no Dom -Diário Oficial dos Municípios e no Site da Prefeitura.
Arroio Trinta (SC), 09 de fevereiro de 2015.
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal de Arroio Trinta
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2015 – MAT
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EM DIAS ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÃO DOS ITINERÁRIOS A SEREM PERCORRIDOS.
TRAJETO |
KILOMETRAGEM |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
EMPRESA |
Itinerário 1 – Linha Aparecida, Linha Gramado, Linha Val Verde e parte da Linha Santo Antônio. No período diurno inicia na Linha Aparecida na propriedade de Almir Mello, retornando e entrando na propriedade de Pedro Souza retornando a estrada principal, retornando sentido SC 355 e entrando na Linha Gramado sentido Macieira, entrando nas Granjas Cesca, retornando a principal e seguindo até a propriedade de Biazio Favarin, retornando e entrando na propriedade de Agostino Terci, retornando a principal e seguindo e cruzando a SC 355, entrando na Linha Val Verde e Santo Antônio indo até a propriedade de Vicente Manenti, retornando à SC 355 seguindo até Arroio Trinta na EBBGB, PROFABI e PROJAF. MANHÃ: 40 Km MEIO DIA: 40 Km TARDE: 40 Km
TOTAL DIA: 120 KM X 45 DIAS = 5.400 KM
LOTAÇÃO MÍNIMA DE 22 LUGARES
|
5.400 kM |
2,50
|
13.500,00 |
TRANSJONIR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA |
TRAJETO |
KILOMETRAGEM |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
EMPRESA |
Itinerário 2 – Linha Santo Antônio, Linha Barra do Veloso. No período diurno sai das escolas seguindo pela Linha Santo Antônio até a propriedade de Daniel Panigaz retornando sentido Centro Comunitário, entrando pelas propriedades de Zelir, Zelso, Paulinho e Moacir Scopel retornando seguindo sentido Linha Barra do Veloso passando pela propriedade de Silvestre Volpato e Gilmar Tasca. Na Barra do Veloso segue até o a propriedade de Pedro Lazzari e seguindo até a propriedade da família Platzer, retorna e segue até as granjas do Spricigo 1 e 2, retornando a estrada principal entrando na propriedade de Agostinho Lazzari, retornado a estrada principal até o acesso a estrada de acesso a Treze Tílias, seguindo sentido Arroio Trinta, retornando para a PROJAF, EBBGB e PROFABI. MANHÃ: 35,5 km MEIO DIA: 35,5 Km TARDE: 25 Km
TOTAL DIA: 96 KM X 45 DIAS = 4.320 KM
LOTAÇÃO MÍNIMA DE 28 LUGARES |
4.320 KM |
3,30 |
14.256,00 |
RODOTERCI TRANSPORTES LTDA ME |
TRAJETO |
KILOMETRAGEM |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
EMPRESA |
Itinerário 3 – Linha Esperança, Linha Sagrada Família. No período diurno inicia na escola seguindo pela Linha Esperança entrando próximo ao Sitio do Mercado Mafel seguindo a propriedade de Nico Nesi, retornando até a propriedade de Jaldino Da Soler seguindo sentido Bom Sucesso entrando na propriedade de Celso Cividini, seguindo para a estrada de acesso a Bom Sucesso no sentido Arroio Trinta entrando na Linha Sagrada Família passando nas propriedades de Feltrin, Capelari, Leonardeli, seguindo pela propriedade de Avelino Pecenti, entrando na estrada geral de acesso a Treze Tílias, seguindo sentido Arroio Trinta, entrando na propriedade de Laudenir Favarin, retornando e passando pela propriedade de Gilberto Sangaletti, sede da Comunidade da Sagrada Família até a propriedade do Koller, retornando a estrada geral, seguindo novamente sentido Arroio Trinta, passando pela propriedade de Penildo Scheid até a propriedade de Renam Paganini, entrando sentido Bom Sucesso, seguindo até a propriedade de Luiz Sangaleti, retornando pela propriedade de Gilberto Serighelli, entrando pela Linha Sangaletti nas propriedades de Pedrinho Mioteli, seguindo até o acesso a Arroio Trinta na propriedade de Agustinho Cividini, saindo na Esquadrias Mickey até as escolas PROJAF, EEBGB e PROFABI. MANHÃ: 27 Km MEIO DIA: 28.5 Km TARDE: 27,5Km
TOTAL DIA: 83 KM X 45 DIAS = 3.735 KM
LOTAÇÃO MÍNIMA DE 28 LUGARES |
3.735 KM
|
3,30
|
12.325,50 |
RODOTERCI TRANSPORTES LTDA ME |
TRAJETO |
KILOMETRAGEM |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
EMPRESA |
Itinerário 4 – Noturno São Velentim No período noturno (às 22:20 hs) sai da EBBGB segue pela Linha Passoni até a propriedade Valmir Sonego, retornando seguindo pela Linha São Valentim, seguindo a CGH Arroio Trinta Energética, retornando, seguindo por Santa Bárbara, saindo na SC 355 sentido Arroio Trinta, entrando pela Linha Alta, chegando ao centro. NOITE: 29,5 Km
TOTAL DIA: 29,5 km X 45 DIAS = 1.327,5 KM
LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
|
1.327,5 KM |
2,20
|
2.920,50 |
TRANSJONIR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA |
TRAJETO |
KILOMETRAGEM |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
EMPRESA |
Itinerário 5 – Joaçaba e Herval D’Oeste No período noturno saindo em frente a Prefeitura seguindo por Treze Tílias, Ibicaré, Luzerna, duas vezes por semana passando por Herval D’Oeste até a Unoesc Joaçaba.
TOTAL DIA: 117 Km X 45 DIAS = 5.265 KM
LOTAÇÃO MÍNIMA DE 30 LUGARES
|
5.265 KM |
3,00
|
15.795,00 |
TRANSJONIR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA |
TRAJETO |
KILOMETRAGEM |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
EMPRESA |
Itinerário 6 – Videira: No período matutino (segunda à Sábado) saindo em frente a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta seguindo pela SC 355 passando por Iomerê, seguindo pela UNOESC, SENAI e IFC.
TOTAL DIA: 76 km X 45 DIAS = 3.420 KM
LOTAÇÃO MÍNIMA DE 32 LUGARES
|
3.420 KM
|
3,00
|
10.260,00 |
TRANSJONIR TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA |
TRAJETO |
KILOMETRAGEM |
VALOR UNIT. |
VLOR TOTAL |
EMPRESA |
Itinerário 7 – Videira No período vespertino (segunda à sexta) saindo em frente a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta seguindo pela SC 355 passando por Iomerê, seguindo pela UNOESC, SENAI e IFC.
TOTAL DIA: 76 km X 45 DIAS = 3.420 KM
LOTAÇÃO MÍNIMA DE 15 LUGARES
|
3.420 KM |
2,50 |
8.550,00 |
TRANSPORTE COLETIVO TERCI LTDA |
TRAJETO |
PASSAGENS |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
EMPRESA |
Itinerário 8 – SALTO VELOSO: (Passagens) · No período matutino (segunda à sexta) saindo em frente a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta seguindo pela SC 355 até salto Veloso e retornando ao meio dia até a Rodoviária de Arroio Trinta.
OBS.: SOMENTE SERÃO PAGAS AS PASSAGENS UTILIZADAS PELOS ALUNOS
5 PASSAGENS IDA 5 PASSAGENS RETORNO
10 PASSAGENS/DIA X 45 DIAS = 450 PASSAGENS
|
450 PASSAGENS |
4,50 |
2.025,00 |
TRANSPORTE COLETIVO TERCI LTDA |
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0002/2015 – MAT
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA – SC E A EMPRESA……….
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00…./2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0002/2015.
O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA- SC, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, com sede a Rua XV de Novembro, 26 em Arroio Trinta – SC, doravante considerada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor …………, portador do CPF sob nº ……… e Carteira de Identidade nº …., residente e domiciliado na Rua ………. e a Empresa …………………., empresa privada, CNPJ ……….., com sede na ………, no Município de …………….., representada neste ato pelo Senhor …………., ……., …….., ……, residente e domiciliado na ……., no Município de ………., devidamente inscrito no CPF sob nº ……………… e CI n.º ………, doravante denominado CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, e que se regerá pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, combinada com a Lei nº 8.883/94, consolidadas, atendidas a Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1.O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de transporte escolar do Município de Arroio Trinta de acordo com o Calendário Escolar 2015 da Secretaria Municipal de Educação e em dias especialmente marcados para atividades que incluam a participação de alunos, em conformidade com a legislação vigente, no(s) trajeto(s) e valor(es) descrito(s) abaixo:
Item |
Descrição do Trajeto |
Quantidade total estimada de Km ou Viagem para contratação (fevereiro-Dez/2015 – dias letivos) | Valor por km ou Viagem R$ | Valor Total R$ |
|
|
|
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
1.1. O presente contrato terá vigência até …….., a contar de ___/____/2015, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da lei.
1.1.1. Caso o Município optar pela prorrogação do contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento dos pagamentos previstos.
1.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Comissão Especial de Fiscalização, designada pelo Prefeito Municipal, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1.Os serviços, objeto do presente contrato, serão realizados de acordo com o Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, incluindo as atividades pedagógicas extras e outras atividades que incluam a participação de alunos, mediante solicitação formal segundo os quantitativos e descrições dos itinerários a serem percorridos, constantes na cláusula primeira deste contrato.
3.2.Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá utilizar, durante a vigência do contrato, veículo com ano de fabricação não inferior a 2000.
3.3.Qualquer linha poderá, a todo o tempo ser extinta por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito;
3.4.Qualquer Linha poderá a todo o tempo e a juízo da Secretaria Municipal de Educação, ser aumentada ou diminuída na sua extensão, desde que tais alterações não impliquem na modificação da categoria do veículo utilizado no mesmo e não ultrapassem o limite legal de 25%.
3.5.Qualquer alteração somente poderá ocorrer depois de comprovada a necessidade e realizada a medição do trajeto, mediante autorização formal da Secretaria Municipal de Educação.
3.6.Havendo necessidade de transporte de alunos para atividades extras, caberá a CONTRATADA cumpri-lo mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação, sendo que o valor para este transporte será o mesmo praticado no contrato da linha.
3.7.A CONTRATADA deverá transportar somente os alunos devidamente cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de Educação. É expressamente proibido o transporte de pessoas não autorizadas e a cobrança de qualquer valor ou benefício.
3.8.A CONTRATADA obriga-se a aceitar qualquer meio de inspeção do Município, inclusive a colocação de rastreadores ou equipamentos semelhantes.
3.9.Não poderá haver subcontratação dos serviços.
3.10. Não haverá pagamentos antecipados.
3.11. A CONTRATADA deverá fornecer os dados dos motoristas que conduzirão os veículos durante a execução do contrato. Havendo alteração de motorista, deverá comunicar e encaminhar os documentos ao setor de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação.
3.12. Os veículos da CONTRATADA, no momento que estiverem prestando os serviços ao Município, não poderão transitar em outros trajetos conduzindo os alunos, salvo com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação.
3.13. A CONTRATADA poderá, em caso de problemas, substituir temporariamente o veículo previamente destinado ao serviço, por outro, em condições melhores ou iguais aos do primeiro, devendo comunicar a ocorrência à Secretaria Municipal de Educação imediatamente.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
4.1.O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, importando o valor do item contratado, multiplicado pela quilometragem percorrida neste período em razão dos dias letivos/atividades extras do mês e em conformidade com a planilha de dados apresentada pela empresa e conferida pela Secretaria Municipal de Educação.
4.2.O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032, de 28/04/95, e apresentação da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
4.3.Os preços somente serão revisados quando houver alterações dos valores, devidamente comprovadas, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento devidamente instruído a ser formalizado pela CONTRATADA.
4.4.Os preços somente serão reajustados após 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta, utilizando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas provenientes da execução deste Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias referente o Exercício de 2015, conforme segue:
228 – 1 . 2004 . 12 . 361 . 12 . 2.27 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
230 – 1 . 2004 . 12 . 362 . 12 . 2.28 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
232 – 1 . 2004 . 12 . 364 . 12 . 2.29 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
234 – 1 . 2004 . 12 . 365 . 12 . 2.31 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido ao MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, Rua XV de Novembro, 26, Centro, Arroio Trinta – SC, CNPJ/MF 82.826.462/0001-27 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
7.1.Responsabilidades da CONTRATADA:
7.1.1. Cumprir o itinerário conforme calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, sendo proibida a alteração da mesma, sem a prévia aprovação e autorização do Município;
7.1.2. Disponibilizar e efetuar o transporte de alunos para atividades extras previstas no calendário escolar, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação;
7.1.3. Transportar somente os alunos devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação;
7.1.4. Observar os critérios de segurança previstos pelo IPETRAN;
7.1.5. Cumprir os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Educação de saída e chegada nas escolas, apanhando os alunos nos locais determinados;
7.1.6. Apresentar ao setor responsável pelo transporte escolar, quando do fechamento do mês, planilha com os dados referentes aos serviços realizados, de acordo com o formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
7.1.7. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e diárias (hospedagem e alimentação) do pessoal porventura empregado, bem como pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de gerenciamento, indenizações devidas a terceiros, seguros de pessoas e bens, manutenção do veículo (incluindo combustíveis e lubrificantes), resultantes da execução do contrato;
7.1.8. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
7.1.9. Manter seu pessoal uniformizado e identificado através de crachás, com fotografia recente.
7.1.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte se seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
7.1.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
7.1.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
7.1.13. Submeter os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Município e pela Legislação;
7.1.14. Manter os veículos sempre limpos e em condições de segurança;
7.1.15. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação dos serviços;
7.1.16. Manter o serviço de forma regular e contínua;
7.1.17. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.1.18. Manter, de forma regular, todas as condições exigidas para a contratação dispostas no subitem 9.3 do Edital PP nº 0002/2015, durante a execução do contrato;
7.1.19. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.1.20. Facilitar todas as atividades de fiscalização.
7.2.Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.2.1. A definição do objeto deste contrato;
7.2.2. Tomar todas as providências necessárias à execução deste contrato;
7.2.3. Fiscalizar a execução do contrato;
7.2.4. Efetuar o pagamento de acordo com o estipulado neste instrumento;
7.2.5. Emitir, através do setor municipal competente, autorização para o início da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1.Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/02, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
8.2.Além das penas acima citadas, a CONTRATADA que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
8.2.1. Um por cento (1%) sobre o valor do contrato por dia letivo em que não foi efetuado o transporte;
8.2.2. Cinco por cento (5%) sobre o valor do contrato caso não seja efetuado o transporte por mais de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da alínea anterior.
8.3.O não cumprimento por parte da CONTRATADA do horário pré-estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, acarretará o não pagamento da quilometragem efetuada no dia do ocorrido.
8.4.As multas aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1.O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
9.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2.O contrato poderá ser rescindido ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
9.2.1. Atraso injustificado ou manifesta deficiência, a juízo da Administração, na prestação dos serviços contratados;
9.2.2. Prestação dos serviços fora das especificações constantes no objeto contratual;
9.2.3. Subcontratação total ou parcial do objeto contratual, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
9.2.4. Desatendimento das determinações regulares da Comissão designada para acompanhar e fiscalizar os serviços, assim como as de seus superiores;
9.2.5. Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratual, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei 8.666/93;
9.2.6. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.2.7. Dissolução da empresa;
9.2.8. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato;
9.2.9. Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;
9.2.10. Caso o trajeto da linha seja extinto por razões de interesse público ou esteja compreendido em linha de transporte coletivo, objeto de concessão por parte do Poder Público Municipal.
9.3.O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.4.Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.5.Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Videira (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer foro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Arroio Trinta (SC), ….. de ……………………. de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1-
2-
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : Nº 0002/2015
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Modalidade : Dispensa
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Data da Abertura : 12/02/2015
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Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : SETOR DE LICITAÇÕES
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Objeto : O presente Edital tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR 2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EM DIAS ESPECIALMENTE MARCADOS PARA ATIVIDADES QUE INCLUAM A PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS, SEGUNDO OS QUANTITATIVOS E DESCRIÇÃO DOS ITINERÁRIOS A SEREM PERCORRIDOS. Especificações conforme Anexo I, página 04 a 09, deste Edital.
EDITAL E AVISOS
Esclarecimentos e Outros
Status da Licitação
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13/04/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada