Nº 0004/2015 – PR – Pregão
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2015 – MAT
O
Município de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr.
ALCIDIR FELCHILCHER, comunica aos interessados que fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando
à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação
deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na sede deste
Município – Rua XV de Novembro nº 26, Centro, Arroio Trinta, SC. O
credenciamento será feito até às 09h:00 do
dia 18/03/2015 ou do primeiro dia útil
subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A abertura da
sessão às 09h:30m do mesmo dia. A presente licitação será
do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO,
consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei
Complementar 123/06, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei
n.º 8.666/93 e alterações posteriores nos casos omissos.
1 – DO OBJETO
1.1-
O presente pregão tem como objeto CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MINISTRAR AULAS DE MÚSICA PARA A BANDA
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
1.1.1 – Especificação do item no Anexo IV, pág. 13,
deste Edital.
1.1.2 – Valor máximo Total do item R$ 21.150,00 (vinte e um mil, cento e cinquenta reais).
1.2 – Condições para
entrega do objeto deste Edital:
1.2.1
– A Empresa vencedora deverá dispor de 02
(dois) Professores Habilitados para a prestação dos serviços, semanalmente;
1.2.2
– Os
Profissionais deverão ter cursos na área de Música com regência de Banda;
1.2.3
– Os
Profissionais deverão ter Curso de Manutenção de Instrumentos Musicais;
1.2.4
– As aulas de
Música deverão ser ministradas conforme segue:
1.2.4.1 – Nas quartas feiras no horário das 17h:30m às
20h:30m;
1.2.4.2 – Aos sábados no horário das 13h:30m às 16h:30m.
1.2.5
– Todas as despesas com impostos,
taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por
conta da proponente vencedora;
1.2.6 – A proposta de
preços e seus anexos deverão ser digitados.
2
– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão
participar deste certame empresas que satisfaçam as condições estabelecidas
neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto
da presente licitação.
2.1.1 – Não será permitida a contratação de terceiros para a referida
prestação de serviços.
2.2 – Não poderão
participar, direta ou indiretamente da licitação:
2.2.1 – Empresas que
não atenderem às condições deste Edital;
2.2.2 – Empresas que
tenham como sócio(s), servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação;
2.2.3 – Empresas que
estejam sob falência ou Concordata ou que incidam em proibição legal de
contratar com a Administração Pública;
2.2.4 – Empresas que
tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, sob pena de incidir no previsto no Parágrafo único do Art. 97 da Lei
de Licitações, ou tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar
com o Município de Arroio Trinta.
2.3 – A participação na
licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos
deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos
legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do
certame.
2.4 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E MICROENPREENDEDOR INDIVIDUAL.
2.4.1 – As
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que quiserem
participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
2.4.2 – A condição de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado
previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante
apresentação da seguinte documentação:
2.4.2.1 – Certidão Simplificada
emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu
enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades
simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar
certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas
hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada.
2.4.2.2 – Declaração de enquadramento
em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda
que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo II, do presente Edital.
2.4.3 – A condição de
microempreendedor individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto
na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da
seguinte documentação:
2.4.3.1 – Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no
Portal de Microempreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
2.4.4 – Os documentos
para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte
deverão ser apresentados FORA
DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas
participantes.
2.4.5 – A empresa que não
comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual não terá direito aos benefícios concedidos pela
Lei Complementar 123/2006.
3 – DO
CREDENCIAMENTO
3.1 – Quando a interessada for representada por pessoa
que estatutariamente tenha poder para
tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na
hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente
registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
3.2 – Caso seja
representada por procurador, este
deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento
equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG
– Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda,
DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA
DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 3.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os
poderes do outorgante.
3.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos
de Habilitação, conforme modelo (ANEXO VI).
3.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os
itens 2.4.2.1, 2.4.2.2,
2.4.3.1, 3.1, 3.2, 3.3, deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES de documentação e
proposta e ficarão retidos nos autos.
3.5 – Os documentos devem apresentar prazo de
validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original ou por processo
de cópia devidamente autenticada.
3.6 – Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito
no credenciamento pela ausência de algum dos documentos, a licitante não poderá
participar da fase dos lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não
poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o
vencedor.
3.7 – A
proponente que enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração referida no item 3.3 deste Edital, ficará automaticamente excluída do certame pela ausência de documento especial.
4 –
DA PROPOSTA
4.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope
fechado, contendo a seguinte indicação:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA/SC
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0004/2015 – MAT
(RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º
01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
4.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes
requisitos:
a) ser apresentada no formulário ANEXO IV
ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo
especificação detalhada do produto cotado, segundo às exigências mínimas
apresentadas neste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras
ou entrelinhas. Recomenda-se aos
senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao
edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das
mesmas;
b) conter o Nome do Proponente (razão social), o nº do
CNPJ, endereço completo, telefone e fax para Contato e, se existente, endereço
eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato, Inscrição Estadual e
Inscrição Municipal se houver;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo
seu representante legal;
d) conter declaração de que os preços apresentados
compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como
impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes, seguros, etc;
e) conter o prazo da prestação dos serviços;
f) conter descriminados em moeda corrente nacional o
preço unitário, limitados a 02 (duas) casas decimais para os
centavos;
g) A proposta de preços e seus Anexos deverão ser digitados.
4.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do
banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos
créditos (conforme modelo no ANEXO V).
4.4 – Anexar à proposta os dados do representante
legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou
função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO V)
deste Edital.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser
entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA/SC
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0004/2015 – MAT
(RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º
02 – “DOCUMENTAÇÃO”
5.2 – Para habilitação na presente licitação será
exigida a entrega dos seguintes documentos:
5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.2.2 – Prova
de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa
da União;
5.2.3 – Prova de Regularidade com a
Fazenda Estadual;
5.2.4 – Prova de Regularidade com a
Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
5.2.5 – Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
5.2.6 – Prova de Regularidade com a Previdência Social
(Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);
5.2.7 – Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br);
5.2.8 – Certidão Negativa de
Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.2.9 – Cópia
dos Diplomas/Certificados dos Cursos na área de Música com Regência de Banda
dos Profissionais;
5.2.10 – Cópia dos
Diplomas/Certificados de Cursos de Manutenção dos Instrumentos Musicais;
5.2.11 – Declaração de
idoneidade;
5.2.12 – Declaração que
tomou conhecimento de todas as condições deste Edital;
5.2.13 – Declaração da
licitante de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da
Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa.
5.3 – Os documentos
devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por
processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que
sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira/equipe de apoio. Não serão aceitas cópias de documentos
obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de
documentos ilegíveis. Caso a
validade não conste nos respectivos documentos, estes serão considerados
válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua
emissão.
5.4
– Caso as microempresas ou empresas de
pequeno porte apresentem na fase de habilitação
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 02 (dois) dias úteis, para regularização da documentação e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa,
sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo
previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº
123/06, art. 43, §§ 1º e 2º), sendo considerada inabilitada para este Processo
Licitatório.
6 – DAS
OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
6.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora
o fornecimento dos materiais e equipamentos, objeto deste Edital.
6.2 – A licitante vencedora ficará obrigada a entregar
os itens, objeto deste Edital, no
preço e prazo estipulado na sua proposta.
7 – DO
RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – No dia, hora e
local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas
presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio,
executará a rotina de credenciamento, conforme
disposto no Capítulo 3.
7.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a
sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá os envelopes devidamente lacrados, a
proposta e os documentos exigidos para habilitação.
7.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes
contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido
neste Edital.
7.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes
contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da
conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com
exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
7.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que
atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
7.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas
condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por
preço unitário, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na
ordem decrescente dos preços.
7.8 – Dos lances ofertados não caberá
retratação.
7.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e
na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
7.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á
quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse
em apresentar novos lances.
7.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas,
de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a
compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado,
desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo,
assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
7.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente que apresentou o menor preço unitário, para que seja obtido preço
ainda melhor.
7.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação
de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para
confirmação das suas condições habilitatórias.
7.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver
apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do
licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que
um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
7.15 – Verificado o atendimento das exigências
habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.
7.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que
ocupar o primeiro lugar.
7.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes
com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a
homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob
pena de arquivamento dos mesmos.
7.16.1 – Caso a documentação não seja retirada no
prazo acima citado, a documentação será anexada no processo licitatório,
fazendo parte do mesmo.
7.17 – Da sessão pública será lavrada ata
circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de
Apoio.
7.18 – Todos os documentos e as propostas deverão ser
rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das
licitantes que estiverem presentes.
8 – DOS CRITÉRIOS
DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante
que apresentar proposta de MENOR PREÇO
UNITÁRIO desde que no somatório dos meses não ultrapasse o valor especificado
no item 1.1.2 deste Edital.
9 – DOS RECURSOS
E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro
adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido
este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
9.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não
terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal,
por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05
(cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal,
devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos,
será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o
procedimento de homologação com a devida adjudicação, do objeto desta licitação
à vencedora.
9.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em
assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades
legalmente estabelecidas.
9.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do
contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do
ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
9.6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial,
poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02
(dois) anos.
9.7 – Na hipótese de atraso no cumprimento de
quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de
1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável
na reincidência.
9.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o
licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com
a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
10. CONDIÇÕES DE
ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1 – Os dias previstos para a prestação dos serviços,
objeto deste edital, estão descritos no item 1.2.6.1 e 1.2.6.2 deste Edital.
10.2 – Os ensaios
acontecerão na Casa da Cultura,
localizada na Rua Galdino Nesi, Centro, no Município de Arroio Trinta.
11 – DA DOTAÇÃO
11.1 – A despesa decorrente da aquisição
objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento
do exercício de 2015, conforme segue:
249 – 1 . 2005 . 13 . 392 . 13 . 2.33 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
12 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será feito mensalmente, por transferência bancária, em até 10 (dez)
dias após a prestação dos serviços, acompanhados da respectiva Nota
Fiscal/Fatura, apresentadas na Tesouraria da Prefeitura.
12.3 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na
fase de habilitação (item 5.2.1, deste
Edital).
12.4 – Nenhum
pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços
ou correção monetária.
12.2 – Não haverá
reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que
justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1
– Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até
02 (dois) dias úteis da data designada para a realização do Pregão, apontando
de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o
mesmo.
13.2 – Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do
edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização
do certame.
14 – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes
pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 – O resultado desta licitação estará à disposição
dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua
homologação.
14.3 – O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da
Lei 8.666/93.
14.4 – Detalhes não citados, referentes ao
fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não
deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não
apresentação.
14.5
– O Prefeito, poderá revogar a licitação em face de razões
de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato
escrito e fundamentado.
14.7 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os
esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de
segunda a sexta-feira, das 08h:30m às 11h:30m e das 13h:30m às 17h:30m, através
dos telefones (49) 35356000 ou pessoalmente (Rua XV de Novembro, 26, Centro,
Arroio Trinta, SC).
14.8 – São parte integrante deste Edital os seguintes
anexos:
a) ANEXO I – Procuração (modelo);
b) ANEXO II – Declaração de Enquadramento de Microempresa
e ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo);
c) ANEXO III – Identificação da Empresa;
d) ANEXO IV – Proposta de Preços;
e) ANEXO V – Dados Bancários e Dados do Representante
Legal;
f) ANEXO VI – Declaração de Cumprimento Pleno aos
Requisitos de Habilitação;
g) ANEXO VII – Minuta do Contrato.
Arroio Trinta – SC, 03 de março de 2015.
ALCIDR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
ANEXO
I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2015
PROCURAÇÃO
(MODELO)
(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)
RAZÃO
SOCIAL………….., CNPJ……………, ENDEREÇO COMPLETO………, por meio
de NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL……., RG……., CPF…… E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA….., constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. NOME
COMPLETO….., RG…, CPF…., outorgando-lhe poderes gerais para representar a
referida empresa na Licitação MODALIDADE….., NÚMERO/ANO…., outorgando ainda
poderes específicos para efetuar o credenciamento, efetuar lances, interpor
recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários e
inerentes ao presente procedimento licitatório.
CIDADE/ESTADO,
DATA_______________
____________________________________
NOME
COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL
E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA
OBS: COM ASSINATURA DO OUTORGANTE
|
ANEXO
II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2015
DECLARAÇÃO
DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)
_____________________________, inscrita no
CNPJ sob o nº ________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
____________, do CPF nº _________________________, DECLARA sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente
data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA,
conforme inciso I do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações
constantes no § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
___________________-, ________ de _______________ de 2015.
__________________________________________________
Nome completo e
assinatura do representante legal da empresa
Carimbo do CNPJ da Empresa:
ANEXO
III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2015
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Apresentar dentro do envelope Proposta de Preços)
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: ______________________________________________________
Nome de
Endereço:
Bairro:
Estado:________CEP:____________________________________________
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição
E-mail:
|
2.
CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta:
_______________
(Item
4.2, Letra a, deste Edital)
4. DECLARAÇÃO:
Declaramos,
para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todas as despesas
incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, fretes, seguros
e encargos sociais, trabalhistas e outros.
Carimbo |
___________________________________
Assinatura e Carimbo
Representante da empresa
ANEXO
IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº
0004/2015
PROPOSTA DE PREÇOS
(Apresentar dentro do envelope Proposta de Preços)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM MINISTRAR AULAS DE MÚSICA PARA A BANDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
ARROIO TRINTA.
ITEM |
QUANT. |
UN |
DESCRIÇÃO |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
01 |
10 |
Meses |
Serviços
OBS.:
1
2 – Aos sábados no horário das 13h:30m
3 – O Valor máximo total do item é de R$ 21.150,00 (vinte
|
|
|
Valor Total |
|
Carimbo |
Arroio Trinta (SC),
______________ DATA: _______
___________________________________
Assinatura
do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2015
(Apresentar dentro do envelope Proposta de Preços)
1.
DADOS BANCÁRIOS
Nome
do Banco: ____________________________________________
Cidade:
_____________________________________________________
Agência:_________
N.º da Conta Corrente: ___________________
Titular
da Conta Corrente: _______________________________
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome
completo: ____________________________________
Cargo
ou Função: __________________________________
Identidade
N.º : _______________________________________
CPF/MF
N.º : ___________________________________________
Endereço:
__________________________________________
Telefone
para Contato: _________________________
E-mail
para Contato: _____________________________
Cidade/Estado, Data: _________________
____________________________________________
Assinatura do Representante
Legal da Empresa
Carimbo
CNPJ da Empresa:
ANEXO VI
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0004/2015 – MAT
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)
_________(RAZÃO
SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em
_____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº
10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação
no presente processo licitatório.
Arroio Trinta (SC), ____DATA
________
_____________________________
Nome completo do
representante legal
e qualificação na empresa
Carimbo
CNPJ da empresa:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00…../2015
– MAT
MINUTA DO
CONTRATO
CONTRATO Nº
00……/2015, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAESTRO DE BANDA MUNICIPAL, QUE FAZEM
ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA – SC E A EMPRESA …….
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 00…./2015
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 00……/2015
A Prefeitura
Municipal de Arroio Trinta – SC, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua XV de Novembro, 26, no município de Arroio
Trinta – SC, inscrito no CNPJ sob nº 82.826.462/0001-27, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Sr. ……., brasileiro, ….., portador do
CPF sob nº …… e Carteira de
Identidade sob Nº ……, residente e
domiciliado na Rua ……., nº ….., em ………. – Estado de …… doravante
denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ….., pessoa jurídica
de direito privado, situada na Rua ……..Bairro ……, na cidade de …….
– Estado de …., inscrita no CNPJ sob o n.º
……… neste ato representado pelo Sr ……., ….., ……,
inscrito no CPF sob nº ……. e GR nº ……., residente e domiciliado na Rua
…….., no Município de ………. doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam a
prestação de serviços, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente
as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum
pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1
– O presente contrato tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação
dos serviços de aulas de música, previsto no item 1, constante do Edital e de
sua proposta comercial, sendo:
ITEM |
QUANT. |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
01 |
10 |
MESES |
SERVIÇOS
OBS.:
1
2 – AOS SÁBADOS NO HORÁRIO DAS 13H:30M
3 – O VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM É DE R$ 21.150,00 (VINTE
|
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão executados na sede da
CONTRATADA, nas quartas feiras e aos sábados.
2.2 – Todas as despesas com a prestação dos serviços
correrão por conta da CONTRATADA, exceto no tocante as cópias xerográficas e
dos materiais os quais serão custeados pelo Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL DO
CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1
– O valor total do Contrato é de R$
…….. (…….), sendo que o pagamento será mensalmente, no valor de R$ …….( …….).
3.2
– O pagamento pela prestação dos serviços , objeto da presente licitação será
feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta
corrente, ou diretamente ao representante legal, acompanhados da respectiva
Nota Fiscal/Fatura.
3.3
– O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas
fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a
deste Edital).
3.4
– A forma de pagamento será mensal, sendo realizado até o 10º (décimo) dia útil
do mês subseqüente a realização dos serviços
e mediante a apresentação da nota fiscal na Tesouraria da Prefeitura.
3.5
– Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes
deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2015, conforme segue:
249 – 1 . 2005 . 13 . 392 . 13 . 2.33 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA – DA
VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
5.1 – O presente contrato
está vinculado ao Processo Licitatório nº 00…./2015 – na modalidade de
Pregão Presencial nº 00…./2015.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 – A inexecução contratual, parcial ou
total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei
8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de
contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por
cento) do valor contratado.
6.2 – Nas hipóteses de inexecução total ou
parcial poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
-
Advertência;
-
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato; -
Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por um prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Será de responsabilidade da CONTRATADA
todas as despesas relativas a prestação dos serviços conforme previsto neste
Edital, bem como:
a)
participar em todas as apresentações oficiais do Município e festividades de
Banda;
b)
fornecer e arcar com os custos do
material didático específico para instrumentos e teoria musical;
c) disponibilizar os profissionais responsáveis pelas aulas 2
(duas) vezes por semana perfazendo um total de
…. (…….) horas semanais, nas quartas e sábados;
d)
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação (Art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA – DA
RESCISÃO
8.1
– O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial,
e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
9.1 – O presente contrato terá vigência a partir de …. de……. de 2015, com duração até ……
de ……. de ……, podendo ser prorrogado, havendo interesse de ambas as
partes e conforme Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 – Os serviços porventura não executados durante a
vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do
empenho será estornado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS E PRECEITOS
COMPLEMENTARES
11.1
– Aplicam-se a execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei
8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que
derivar deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Videira – SC, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de
lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras
disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três)
vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Arroio Trinta – SC, …. de ………. de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
………………………..
Prefeito Municipal
Contratante
Empresa ………………
CNPJ
Sócio Administrador
Contratada
Testemunhas:
___________________
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2015 – MAT
O
Município de Arroio Trinta, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.826.462/0001-27, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr.
ALCIDIR FELCHILCHER, comunica aos interessados que fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando
à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação
deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na sede deste
Município – Rua XV de Novembro nº 26, Centro, Arroio Trinta, SC. O
credenciamento será feito até às 09h:00 do
dia 18/03/2015 ou do primeiro dia útil
subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A abertura da
sessão às 09h:30m do mesmo dia. A presente licitação será
do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO,
consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei
Complementar 123/06, Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei
n.º 8.666/93 e alterações posteriores nos casos omissos.
1 – DO OBJETO
1.1-
O presente pregão tem como objeto CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MINISTRAR AULAS DE MÚSICA PARA A BANDA
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
1.1.1 – Especificação do item no Anexo IV, pág. 13,
deste Edital.
1.1.2 – Valor máximo Total do item R$ 21.150,00 (vinte e um mil, cento e cinquenta reais).
1.2 – Condições para
entrega do objeto deste Edital:
1.2.1
– A Empresa vencedora deverá dispor de 02
(dois) Professores Habilitados para a prestação dos serviços, semanalmente;
1.2.2
– Os
Profissionais deverão ter cursos na área de Música com regência de Banda;
1.2.3
– Os
Profissionais deverão ter Curso de Manutenção de Instrumentos Musicais;
1.2.4
– As aulas de
Música deverão ser ministradas conforme segue:
1.2.4.1 – Nas quartas feiras no horário das 17h:30m às
20h:30m;
1.2.4.2 – Aos sábados no horário das 13h:30m às 16h:30m.
1.2.5
– Todas as despesas com impostos,
taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por
conta da proponente vencedora;
1.2.6 – A proposta de
preços e seus anexos deverão ser digitados.
2
– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão
participar deste certame empresas que satisfaçam as condições estabelecidas
neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto
da presente licitação.
2.1.1 – Não será permitida a contratação de terceiros para a referida
prestação de serviços.
2.2 – Não poderão
participar, direta ou indiretamente da licitação:
2.2.1 – Empresas que
não atenderem às condições deste Edital;
2.2.2 – Empresas que
tenham como sócio(s), servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação;
2.2.3 – Empresas que
estejam sob falência ou Concordata ou que incidam em proibição legal de
contratar com a Administração Pública;
2.2.4 – Empresas que
tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, sob pena de incidir no previsto no Parágrafo único do Art. 97 da Lei
de Licitações, ou tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar
com o Município de Arroio Trinta.
2.3 – A participação na
licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos
deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos
legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do
certame.
2.4 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E MICROENPREENDEDOR INDIVIDUAL.
2.4.1 – As
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que quiserem
participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei
Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
2.4.2 – A condição de
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado
previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante
apresentação da seguinte documentação:
2.4.2.1 – Certidão Simplificada
emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu
enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades
simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar
certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas
hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada.
2.4.2.2 – Declaração de enquadramento
em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda
que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo II, do presente Edital.
2.4.3 – A condição de
microempreendedor individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto
na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da
seguinte documentação:
2.4.3.1 – Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCEI, disponibilizado no
Portal de Microempreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
2.4.4 – Os documentos
para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte
deverão ser apresentados FORA
DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas
participantes.
2.4.5 – A empresa que não
comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou
microempreendedor individual não terá direito aos benefícios concedidos pela
Lei Complementar 123/2006.
3 – DO
CREDENCIAMENTO
3.1 – Quando a interessada for representada por pessoa
que estatutariamente tenha poder para
tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na
hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente
registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
3.2 – Caso seja
representada por procurador, este
deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento
equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG
– Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda,
DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA
DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 3.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os
poderes do outorgante.
3.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos
de Habilitação, conforme modelo (ANEXO VI).
3.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os
itens 2.4.2.1, 2.4.2.2,
2.4.3.1, 3.1, 3.2, 3.3, deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES de documentação e
proposta e ficarão retidos nos autos.
3.5 – Os documentos devem apresentar prazo de
validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original ou por processo
de cópia devidamente autenticada.
3.6 – Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito
no credenciamento pela ausência de algum dos documentos, a licitante não poderá
participar da fase dos lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não
poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o
vencedor.
3.7 – A
proponente que enviar os envelopes via postal sem a remessa da Declaração referida no item 3.3 deste Edital, ficará automaticamente excluída do certame pela ausência de documento especial.
4 –
DA PROPOSTA
4.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope
fechado, contendo a seguinte indicação:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA/SC
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0004/2015 – MAT
(RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º
01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
4.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes
requisitos:
a) ser apresentada no formulário ANEXO IV
ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo
especificação detalhada do produto cotado, segundo às exigências mínimas
apresentadas neste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras
ou entrelinhas. Recomenda-se aos
senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao
edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das
mesmas;
b) conter o Nome do Proponente (razão social), o nº do
CNPJ, endereço completo, telefone e fax para Contato e, se existente, endereço
eletrônico (e-mail) e nome de pessoas para contato, Inscrição Estadual e
Inscrição Municipal se houver;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo
seu representante legal;
d) conter declaração de que os preços apresentados
compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como
impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes, seguros, etc;
e) conter o prazo da prestação dos serviços;
f) conter descriminados em moeda corrente nacional o
preço unitário, limitados a 02 (duas) casas decimais para os
centavos;
g) A proposta de preços e seus Anexos deverão ser digitados.
4.3 – Anexar à proposta, os dados bancários: nome do
banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos
créditos (conforme modelo no ANEXO V).
4.4 – Anexar à proposta os dados do representante
legal da empresa (aquele que assina a proposta): nome completo, cargo ou
função, número de identidade e número do CPF/MF (conforme modelo no ANEXO V)
deste Edital.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser
entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA/SC
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0004/2015 – MAT
(RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º
02 – “DOCUMENTAÇÃO”
5.2 – Para habilitação na presente licitação será
exigida a entrega dos seguintes documentos:
5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.2.2 – Prova
de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa
da União;
5.2.3 – Prova de Regularidade com a
Fazenda Estadual;
5.2.4 – Prova de Regularidade com a
Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
5.2.5 – Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
5.2.6 – Prova de Regularidade com a Previdência Social
(Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS);
5.2.7 – Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br);
5.2.8 – Certidão Negativa de
Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.2.9 – Cópia
dos Diplomas/Certificados dos Cursos na área de Música com Regência de Banda
dos Profissionais;
5.2.10 – Cópia dos
Diplomas/Certificados de Cursos de Manutenção dos Instrumentos Musicais;
5.2.11 – Declaração de
idoneidade;
5.2.12 – Declaração que
tomou conhecimento de todas as condições deste Edital;
5.2.13 – Declaração da
licitante de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da
Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa.
5.3 – Os documentos
devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por
processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que
sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira/equipe de apoio. Não serão aceitas cópias de documentos
obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de
documentos ilegíveis. Caso a
validade não conste nos respectivos documentos, estes serão considerados
válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua
emissão.
5.4
– Caso as microempresas ou empresas de
pequeno porte apresentem na fase de habilitação
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 02 (dois) dias úteis, para regularização da documentação e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa,
sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo
previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº
123/06, art. 43, §§ 1º e 2º), sendo considerada inabilitada para este Processo
Licitatório.
6 – DAS
OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
6.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora
o fornecimento dos materiais e equipamentos, objeto deste Edital.
6.2 – A licitante vencedora ficará obrigada a entregar
os itens, objeto deste Edital, no
preço e prazo estipulado na sua proposta.
7 – DO
RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – No dia, hora e
local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas
presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio,
executará a rotina de credenciamento, conforme
disposto no Capítulo 3.
7.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a
sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá os envelopes devidamente lacrados, a
proposta e os documentos exigidos para habilitação.
7.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes
contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido
neste Edital.
7.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes
contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da
conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com
exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
7.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que
atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela
poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
7.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas
condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores
propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos,
quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por
preço unitário, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na
ordem decrescente dos preços.
7.8 – Dos lances ofertados não caberá
retratação.
7.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e
na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
7.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á
quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse
em apresentar novos lances.
7.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas,
de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a
compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado,
desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo,
assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
7.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o
proponente que apresentou o menor preço unitário, para que seja obtido preço
ainda melhor.
7.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação
de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para
confirmação das suas condições habilitatórias.
7.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver
apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do
licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que
um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
7.15 – Verificado o atendimento das exigências
habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.
7.15.1 – Será declarado vencedor o licitante que
ocupar o primeiro lugar.
7.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes
com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a
homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob
pena de arquivamento dos mesmos.
7.16.1 – Caso a documentação não seja retirada no
prazo acima citado, a documentação será anexada no processo licitatório,
fazendo parte do mesmo.
7.17 – Da sessão pública será lavrada ata
circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de
Apoio.
7.18 – Todos os documentos e as propostas deverão ser
rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das
licitantes que estiverem presentes.
8 – DOS CRITÉRIOS
DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante
que apresentar proposta de MENOR PREÇO
UNITÁRIO desde que no somatório dos meses não ultrapasse o valor especificado
no item 1.1.2 deste Edital.
9 – DOS RECURSOS
E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro
adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido
este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
9.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não
terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal,
por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05
(cinco) dias ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal,
devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos,
será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o
procedimento de homologação com a devida adjudicação, do objeto desta licitação
à vencedora.
9.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em
assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades
legalmente estabelecidas.
9.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do
contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do
ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
9.6.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial,
poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total
dos serviços;
c) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02
(dois) anos.
9.7 – Na hipótese de atraso no cumprimento de
quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de
1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável
na reincidência.
9.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o
licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito
prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com
a Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
10. CONDIÇÕES DE
ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1 – Os dias previstos para a prestação dos serviços,
objeto deste edital, estão descritos no item 1.2.6.1 e 1.2.6.2 deste Edital.
10.2 – Os ensaios
acontecerão na Casa da Cultura,
localizada na Rua Galdino Nesi, Centro, no Município de Arroio Trinta.
11 – DA DOTAÇÃO
11.1 – A despesa decorrente da aquisição
objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento
do exercício de 2015, conforme segue:
249 – 1 . 2005 . 13 . 392 . 13 . 2.33 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
12 – DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será feito mensalmente, por transferência bancária, em até 10 (dez)
dias após a prestação dos serviços, acompanhados da respectiva Nota
Fiscal/Fatura, apresentadas na Tesouraria da Prefeitura.
12.3 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na
fase de habilitação (item 5.2.1, deste
Edital).
12.4 – Nenhum
pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços
ou correção monetária.
12.2 – Não haverá
reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que
justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1
– Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até
02 (dois) dias úteis da data designada para a realização do Pregão, apontando
de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o
mesmo.
13.2 – Caberá o Pregoeiro decidir, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do
edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização
do certame.
14 – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes
pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 – O resultado desta licitação estará à disposição
dos interessados, na sala do Setor de Compras e Licitações, logo após sua
homologação.
14.3 – O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos
ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da
Lei 8.666/93.
14.4 – Detalhes não citados, referentes ao
fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não
deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não
apresentação.
14.5
– O Prefeito, poderá revogar a licitação em face de razões
de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato
escrito e fundamentado.
14.7 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os
esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de
segunda a sexta-feira, das 08h:30m às 11h:30m e das 13h:30m às 17h:30m, através
dos telefones (49) 35356000 ou pessoalmente (Rua XV de Novembro, 26, Centro,
Arroio Trinta, SC).
14.8 – São parte integrante deste Edital os seguintes
anexos:
a) ANEXO I – Procuração (modelo);
b) ANEXO II – Declaração de Enquadramento de Microempresa
e ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo);
c) ANEXO III – Identificação da Empresa;
d) ANEXO IV – Proposta de Preços;
e) ANEXO V – Dados Bancários e Dados do Representante
Legal;
f) ANEXO VI – Declaração de Cumprimento Pleno aos
Requisitos de Habilitação;
g) ANEXO VII – Minuta do Contrato.
Arroio Trinta – SC, 03 de março de 2015.
ALCIDR FELCHILCHER
Prefeito Municipal
ANEXO
I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2015
PROCURAÇÃO
(MODELO)
(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)
RAZÃO
SOCIAL………….., CNPJ……………, ENDEREÇO COMPLETO………, por meio
de NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL……., RG……., CPF…… E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA….., constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. NOME
COMPLETO….., RG…, CPF…., outorgando-lhe poderes gerais para representar a
referida empresa na Licitação MODALIDADE….., NÚMERO/ANO…., outorgando ainda
poderes específicos para efetuar o credenciamento, efetuar lances, interpor
recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários e
inerentes ao presente procedimento licitatório.
CIDADE/ESTADO,
DATA_______________
____________________________________
NOME
COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL
E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA
OBS: COM ASSINATURA DO OUTORGANTE
|
ANEXO
II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2015
DECLARAÇÃO
DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)
_____________________________, inscrita no
CNPJ sob o nº ________________, por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a) ___________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
____________, do CPF nº _________________________, DECLARA sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente
data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA,
conforme inciso I do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações
constantes no § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
___________________-, ________ de _______________ de 2015.
__________________________________________________
Nome completo e
assinatura do representante legal da empresa
Carimbo do CNPJ da Empresa:
ANEXO
III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2015
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Apresentar dentro do envelope Proposta de Preços)
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: ______________________________________________________
Nome de
Endereço:
Bairro:
Estado:________CEP:____________________________________________
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição
E-mail:
|
2.
CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta:
_______________
(Item
4.2, Letra a, deste Edital)
4. DECLARAÇÃO:
Declaramos,
para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todas as despesas
incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, fretes, seguros
e encargos sociais, trabalhistas e outros.
Carimbo |
___________________________________
Assinatura e Carimbo
Representante da empresa
ANEXO
IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº
0004/2015
PROPOSTA DE PREÇOS
(Apresentar dentro do envelope Proposta de Preços)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM MINISTRAR AULAS DE MÚSICA PARA A BANDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
ARROIO TRINTA.
ITEM |
QUANT. |
UN |
DESCRIÇÃO |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
01 |
10 |
Meses |
Serviços
OBS.:
1
2 – Aos sábados no horário das 13h:30m
3 – O Valor máximo total do item é de R$ 21.150,00 (vinte
|
|
|
Valor Total |
|
Carimbo |
Arroio Trinta (SC),
______________ DATA: _______
___________________________________
Assinatura
do Representante Legal da Empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0004/2015
(Apresentar dentro do envelope Proposta de Preços)
1.
DADOS BANCÁRIOS
Nome
do Banco: ____________________________________________
Cidade:
_____________________________________________________
Agência:_________
N.º da Conta Corrente: ___________________
Titular
da Conta Corrente: _______________________________
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome
completo: ____________________________________
Cargo
ou Função: __________________________________
Identidade
N.º : _______________________________________
CPF/MF
N.º : ___________________________________________
Endereço:
__________________________________________
Telefone
para Contato: _________________________
E-mail
para Contato: _____________________________
Cidade/Estado, Data: _________________
____________________________________________
Assinatura do Representante
Legal da Empresa
Carimbo
CNPJ da Empresa:
ANEXO VI
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 0004/2015 – MAT
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Apresentar no credenciamento, fora dos envelopes)
_________(RAZÃO
SOCIAL DA EMPRESA) ________ CNPJ nº ____________________, sediada em
_____________(ENDEREÇO COMERCIAL)_______, declara, sob as penas da Lei nº
10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação
no presente processo licitatório.
Arroio Trinta (SC), ____DATA
________
_____________________________
Nome completo do
representante legal
e qualificação na empresa
Carimbo
CNPJ da empresa:
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00…../2015
– MAT
MINUTA DO
CONTRATO
CONTRATO Nº
00……/2015, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAESTRO DE BANDA MUNICIPAL, QUE FAZEM
ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA – SC E A EMPRESA …….
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 00…./2015
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 00……/2015
A Prefeitura
Municipal de Arroio Trinta – SC, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede administrativa na Rua XV de Novembro, 26, no município de Arroio
Trinta – SC, inscrito no CNPJ sob nº 82.826.462/0001-27, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal o Sr. ……., brasileiro, ….., portador do
CPF sob nº …… e Carteira de
Identidade sob Nº ……, residente e
domiciliado na Rua ……., nº ….., em ………. – Estado de …… doravante
denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa ….., pessoa jurídica
de direito privado, situada na Rua ……..Bairro ……, na cidade de …….
– Estado de …., inscrita no CNPJ sob o n.º
……… neste ato representado pelo Sr ……., ….., ……,
inscrito no CPF sob nº ……. e GR nº ……., residente e domiciliado na Rua
…….., no Município de ………. doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam a
prestação de serviços, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 10.520/02 aplicando-se supletivamente
as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum
pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
1.1
– O presente contrato tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação
dos serviços de aulas de música, previsto no item 1, constante do Edital e de
sua proposta comercial, sendo:
ITEM |
QUANT. |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
01 |
10 |
MESES |
SERVIÇOS
OBS.:
1
2 – AOS SÁBADOS NO HORÁRIO DAS 13H:30M
3 – O VALOR MÁXIMO TOTAL DO ITEM É DE R$ 21.150,00 (VINTE
|
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços serão executados na sede da
CONTRATADA, nas quartas feiras e aos sábados.
2.2 – Todas as despesas com a prestação dos serviços
correrão por conta da CONTRATADA, exceto no tocante as cópias xerográficas e
dos materiais os quais serão custeados pelo Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL DO
CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1
– O valor total do Contrato é de R$
…….. (…….), sendo que o pagamento será mensalmente, no valor de R$ …….( …….).
3.2
– O pagamento pela prestação dos serviços , objeto da presente licitação será
feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta
corrente, ou diretamente ao representante legal, acompanhados da respectiva
Nota Fiscal/Fatura.
3.3
– O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas
fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2.a
deste Edital).
3.4
– A forma de pagamento será mensal, sendo realizado até o 10º (décimo) dia útil
do mês subseqüente a realização dos serviços
e mediante a apresentação da nota fiscal na Tesouraria da Prefeitura.
3.5
– Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do
reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes
deste contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2015, conforme segue:
249 – 1 . 2005 . 13 . 392 . 13 . 2.33 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUINTA – DA
VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
5.1 – O presente contrato
está vinculado ao Processo Licitatório nº 00…./2015 – na modalidade de
Pregão Presencial nº 00…./2015.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 – A inexecução contratual, parcial ou
total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei
8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de
contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 20% (vinte por
cento) do valor contratado.
6.2 – Nas hipóteses de inexecução total ou
parcial poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
-
Advertência;
-
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato; -
Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por um prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Será de responsabilidade da CONTRATADA
todas as despesas relativas a prestação dos serviços conforme previsto neste
Edital, bem como:
a)
participar em todas as apresentações oficiais do Município e festividades de
Banda;
b)
fornecer e arcar com os custos do
material didático específico para instrumentos e teoria musical;
c) disponibilizar os profissionais responsáveis pelas aulas 2
(duas) vezes por semana perfazendo um total de
…. (…….) horas semanais, nas quartas e sábados;
d)
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação (Art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA – DA
RESCISÃO
8.1
– O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer
notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial,
e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
9.1 – O presente contrato terá vigência a partir de …. de……. de 2015, com duração até ……
de ……. de ……, podendo ser prorrogado, havendo interesse de ambas as
partes e conforme Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 – Os serviços porventura não executados durante a
vigência do presente contrato serão automaticamente canceladas e o saldo do
empenho será estornado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS E PRECEITOS
COMPLEMENTARES
11.1
– Aplicam-se a execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei
8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que
derivar deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Videira – SC, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de
lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras
disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três)
vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Arroio Trinta – SC, …. de ………. de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
………………………..
Prefeito Municipal
Contratante
Empresa ………………
CNPJ
Sócio Administrador
Contratada
Testemunhas:
____________________
_____________________
_
_____________________
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : Nº 0004/2015 - PR
-
Modalidade : Pregão
-
Data da Abertura : 18/03/2015
-
Local : Prefeitura Municipal de Arroio Trinta
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : SETOR DE LICITAÇÕES
-
Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MINISTRAR AULAS DE MÚSICA PARA A BANDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA.
EDITAL E AVISOS
Esclarecimentos e Outros
- 26/10/2015 - TERMO ADITIVO Nº 0001 2015 - CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS - REDUÇÃO DE VALORES
- 23/12/2015 - TERMO ADITIVO Nº 0002 2015 - CONTRATO Nº 00019 2015 - CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS - PRAZO
- 14/12/2016 - TERMO ADITIVO Nº 0003 2016 - CONTRATO Nº 0019 2015 - CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS - PRAZO
- 09/01/2018 - TERMO ADITIVO Nº 0004 2017 - CONTRATO Nº 0019 2015 - CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME - PRAZO E INPC - 2018
- 09/01/2018 - TERMO ADITIVO Nº 0005 2018 - CONTRATO Nº 0019 2015 - CLARINS INSTRUMENTOS MUSICAISLTDA - ME - AUMENTO DE OBJETO 2018
Status da Licitação
-
13/04/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada