Secretaria Municipal de Saúde lança nota de esclarecimento sobre os critérios para auxílio com gastos de medicamentos.
A prefeitura Municipal de Arroio Trinta, através de sua Secretaria Municipal de saúde comunica à população em geral, os critérios para pedidos de auxílios com gastos de medicamentos. Esclarecemos que estes critérios se devem á necessidade de adequar-se com a Lei Municipal 1022 de 2004, que libera os mesmos, de acordo com seu artigo 2º: “para que se homologue e autorize o pagamento, o Conselho Municipal de Saúde deverá observar simultaneamente todas as seguintes condições:
- I – o munícipe deverá estar inscrito cadastro do SUS, no município de Arroio Trinta;
- II – o medicamento deverá sempre ter prescrição médica, descrito na receita competente;
- III – não haver disponibilidade do medicamento na Farmácia Básica da Unidade Básica de saúde ou qualquer outro órgão de Saúde pública do Município de Arroio Trinta;
- IV – o pedido deverá ser feito acompanhado do competente documento fiscal (nota ou cupom), sem rasuras, com nome e CPF do requerente;
- V – a data do documento fiscal apresentado não deverá ser superior a 15 (quinze) dias de sua emissão.Parágrafo único. No caso de dependente de munícipe com idade inferior a 18 anos, a receita deverá ser no nome deste e o documento fiscal no nome do responsável legal.”
Neste sentido, solicitamos a compreensão e colaboração de todos para que os pedidos de auxílio sejam aceitos, analisados e liberados de acordo com a necessidade de cada solictante e em conformidade com a Lei.
Atenciosamente
Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.